terça-feira, 21 de abril de 2009

O Uso da Pluvial



Procissão e benção dos ramos



A pluvial também conhecida como "Capa d'asperges" ou mesmo "capa pluvial". É um paramento usado pelos padres do rito romano e o síriaco(maronita por exemplo) para diversos rituais.




No rito romano novo (Paulo VI):


"A capa ou pluvial é usada pelo sacerdote nas procissões e outras ações sacras, conforme as rubricas de cada rito".(Instrução Geral do Missal Romano, 341)


Se usa a pluvial fora da liturgia da Santa Missa. E em determinados rituais que oferecem seu uso em alguns sacramentos e sacramentais. Numa procissão se o padre estiver munido de pluvial ele deve finalizar a procissão e em seguida ir a sacristia paramentar-se com as vestes proprias para a santa Missa.

"O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas acções sagradas solenes fora da Missa, nas procissões e outros atos sagrados, segundo as rubricas próprias de cada rito."(Cerimonial dos bispos, 66)Uso em Sacramentos e Sacramentais fora da missa

O pluvial pode ser usado ainda em todos os sacramentos e sacramentais celebrados fora da missa, em alguns casos é obrigatório (segundo as rubricas de cada celebração). Para cada celebração uma cor específica, algumas da cor do tempo outras da cor referente ao sacramento/sacramental, a seguir destacamos alguns:

  • Instituição de Acólitos e Leitores fora da missa;
  • Colocação da pedra fundamental na construção de Igreja;
  • Batismo, Crisma, Casamentos e Unção dos Enfermos fora da missa;
  • Assembleias quaresmais;
  • Celebração comunitária de penitência, com ou sem sacramento da confissão;
  • Funerais;
  • Para bênçãos (de pia batismal, de nova cruz de cemitério);
  • Celebração da Palavra.





E no rito de asperges na santa missa (Paulo VI). Pode-se usar a pluvial?



Como foi visto explicitamente em duas citações de dois livros oficiais da Igreja Latina a respeito da liturgia. Aprendemos que isso não é possivel!


Para o rito de asperges na missa que substitui o Ato Penitencial que e é utilizado no início da Missa. Deve ser feito pelo sacerdote paramentado de casula, como esta foto do Papa Bento XVI :





Também é permitido no rito novo romano, usar a pluvial nas orações das Vesperas , como vemos o exemplo do Papa nesta foto:

Uso em procissões dentro da missa
Um dos usos do pluvial permitidos durante a celebração da missa em certas ocasiões especiais como descreve a rubrica no Missal Romano :
  • Solenidade de domingo de Ramos;
  • Início da Celebração da Vigília Pascal;
  • Solenidade de Corpus Christi;
  • Solenidade da festa da Apresentação do Senhor
Nestas solenidades , o sacerdote inicia a celebração fora da igreja onde se celebra, com pluvial, este é usado durante toda a procissão, para a incensação do altar no momento que chega. Só então o sacerdote, retirando o pluvial reveste-se com a casula.

E no caso de Corpus Christi, celebra a missa toda usando casula, a depõe e reveste-se com o pluvial para a procissão. Nestas solenidades, o pluvial é da cor da missa que se celebra (na falta de um pluvial desta cor, usa-se branco).



Rito Romano antigo (Tridentino ou S. Pio V):

É permitido usar a pluvial na liturgia da missa, tanto na procissão de entrada como no rito de asperges e quando o padre acompanha o celebrante e fica ao seu lado toda a liturgia ou proximo.



Exemplo:


Rito de Asperges (ato penitencial) na Missa Tridentina:

Video do rito de asperges no antigo rito romano (Tridentino):



segunda-feira, 20 de abril de 2009

O Ordinariato Militar (Ordinariatus Militaris)

Brasão da Arquidiocese Militar do Brasil
Missa das forças Armadas , com o Arcebispo militar . Recife

Sr. Arcebispo Militar do Brasil em Aparecida-SP

Na Catedral Militar


O que é um Ordinariato Militar ?
É Circunscrição eclesiástica instituída pelo Papa João Paulo II, a 2l de abril de 1986, pela Constituição Apostólica:Spirituali Militum Curae.
Equiparada juridicamente a uma diocese, tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares. O Ordinário militar, colocado como Pastor à frente do Ordinariato Militar, tem todos os direitos e obrigações de Bispo diocesano. A jurisdição do Ordinário militar é cumulativa com a jurisdição do Bispo diocesano de cada diocese. O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais acordos com os diversos países.
Em alguns paises o Bispo Militar recebe a dignidade de Arcebispo. Como foi no caso do Brasil, através de um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé em 1989. O ordinariato militar é muitas vezes chamado de: "diocese ou arquidiocese militar".
Aqui no Brasil, o Ordinariato Militar foi erigido foi a 6 de novembro de 1950, pelo Papa Pio XII, como Vicariato Castrense do Brasil. Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariado Militar, depois do acordo diplomático entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.


Este Ordinariado Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação para os Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariado Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.».

"Os ambientes e os lugares reservados aos militares estão sujeitos, primária e principalmente, à jurisdição do Ordinariado militar; de modo secundário, porém, estão também sujeitos à jurisdição do Bispo diocesano, isto é, quando faltem o Ordinário militar e os seus Capelães: em tal caso, quer o Bispo diocesano quer o pároco agem por direito próprio. "(Constituição Apostólica SPIRITUALI MILITUM CURAE , V )

XI
O Ordinário militar depende da Congregação para os Bispos ou da Congregação para a Evangelização dos Povos e, segundo os casos, trata as questões com os competentes Dicastérios da Cúria Romana.

XII
De cinco em cinco anos o Ordinário militar apresentará à Sé Apostólica a relação sobre a situação do Ordinariado, segundo a fórmula prescrita. De igual modo o Ordinário militar está sujeito às obrigações da Visita ad limina, segundo o direito.


domingo, 19 de abril de 2009

Eleição de um Bispo






PROCESSO DE ELEIÇÃO DE UM BISPO:


Primeiros séculos da Igreja:
O método neotestamentário de sucessão foi um singelo sorteio, obviamente precedido de uma confiante oração a Deus. Após Pentecostes, São Pedro fez um discurso a cento e vinte pessoas em que determinou, inspirado pelas Escrituras, que o lugar de Judas Iscariotes deveria ser preenchido. Foi o mesmo Pedro quem estabeleceu os critérios para a eleição: um dos varões que conviveram com os apóstolos durante todo o tempo do Ministério Público de Jesus. Dois foram apresentados: José Barsabás e Matias. A sorte recaiu sobre Matias (cf. Lucas 1, 20-26).
São Timóteo e São Tito, colaboradores de São Paulo, foram provavelmente escolhidos por ele para o episcopado.

Nos primeiros séculos, os bispos eram eleitos pela Igreja local. O clero e o povo se reuniam para eleger seu bispo, o qual então era consagrado pelos bispos da região que estivessem presentes. Este processo eleitoral vigorou durante séculos e assumiu configurações diversas no curso da história, inclusive na Igreja de Roma. Aos poucos, porém, o direito de participar da eleição foi sendo restrito aos membros do clero, com uma participação meramente simbólica do laicato. Em na Europa na Idade Média os reis e imperadores católicos detinham o privilégio de indicar os bispos de seus domínios e o Papa assim confirmava.

Atualmente:

1. O Atual Código de Direito Canônico estabelece que o Romano Pontífice nomeia livremente os bispos, ou confirma os que foram legitimamente eleitos (cf. cân. 377 § 1);

"O Sumo Pontifice[O Papa] nomeia os Bispos livremente ou confirma os que foram legitimamente eleitos."

OBS: Nas Igrejas Católicas Orientais , é escolhido um novo bispo através de um Sinodo, onde é presidido pelo Patriarca Oriental ou Arcebispo Mor em união com a Santa Sé Romana. É enviado o nome do eleito ao Papa, e ele confirma a eleição, legitimando a nomeação episcopal.

2. A cada três anos os bispos da província ou da conferência episcopal enviam à Santa Sé nomes de sacerdotes que considerem aptos para o episcopado, permanecendo firme o direito de cada bispo fazê-lo individualmente (cf. cân. 377 § 2);
"Pelo menos a cada três anos, os Bispos de uma provincia eclesiástica ... Os bispos de uma Conferência de Bispos[aqui no Brasil a CNBB], por meio de consulta comum ou secreta, façam uma lista de presbíteros [padres] , também dos que são membros de Institutos de vida consagrada, mais aptos para o episcopado, e a enviem à Sé Apostólica..."

3. Para a nomeação de um diocesano ou coadjutor seja confeccionada uma terna. Cabe ao legado pontifício (ordinariamente o núncio apostólico) fazer chegar à Santa Sé sua opinião, a do arcebispo e dos sufragâneos da província e a do presidente da conferência episcopal. Ouça ainda alguns membros do colégio dos consultores, do cabido da catedral e, se julgar conveniente, a opinião de alguns membros do clero e do laicato que se destaquem pela sua sabedoria
(cf. cân. 377 § 3);
"Sempre que deve ser nomeado um Bispo diocesano ou Coadjuntor, compete ao LEgado pontifício [Núncio Apostólico], para formar os chamados termos, fazer indagações individualmente e comunicar a Santa Sé, junto com seu voto, o que sugerirem o Metropolita[O Arcebispo] e os Sufragâneos da provincia [bispos das dioceses dentro da metropolia unidas fraternalmente com a Arquidiocese]... como também o presidente da Conferência dos Bispos [ CNBB -regional ]; além disso, o Legado pontificio[Núncio] ouça alguns membros do colégio dos consultores[da diocese vacante] e do cabido da catedral [cônegos da Catedral da diocese requerente de um novo bispo]; se julgar oportuno, indague, individualmente e em segredo, também a opinião de outros [padres, bispos e até leigos via carta ou pessoalmente]..."

Para a eleição de um auxiliar, cabe ao bispo diocesano propor a lista contendo a indicação de três padres. (cf. cân. 377 § 4);
"Salvo legítima determinação em contrário, o Bispo diocesano que julgue ser necessário dar à sua diocese um auxiliar proponha à Sé Apostólica uma lista de pelo menos três presbíteros mais idôneos para esse ofício."

5. Não se concederá mais privilégios de eleição, nomeação, apresentação e designação de bispos às autoridades civis (cf. cân. 377 § 5);

Requesitos canônicos para ser eleito Bispo:

1º Tenha boa reputação [ que nunca tenha participado de algum escândalo, nem cometido desobediência ao bispo local e superior religioso no mínimo],
2º Tenha no mínimo 35 anos de idade,
3º Tenha ordenado presbítero há 5 anos, pelo menos,

4º Tenha Doutorado, Licenciatura em Bíblia, Direito Canônico ou Teologia [ de alguma área da mesma ] ou Perito[ Mestre, Phd ] em alguma disciplina citada acima.

(Cf. CDC Cân. 378)

Sabemos que muitos são nomeados sem ao menos ter uma Pós Graduação em Teologia . Não cabe a mim citar nomes aqui!
Aviso de nomeação episcopal:

O núncio apostólico envia uma carta ao eleito, com cópia ao Metropolita da Região como de tradição, comunicando-o da nomeação. Apos recebida o comunicado da nunciatura ao eleito, é marcada a posse e é divulgado através do site da Santa Sé e da Conferência Episcopal.

As nomeações são anunciadas publicamente aos leigos e a Igreja em geral pelo Papa na Sala Paulo VI no Vaticano, nas quartas-feiras e publicado no jornal do Vaticano. Mas sabe-se que antes é tratado em sigilo canônico entre a Santa Sé, Nunciatura e o eleito.

O Código Canônico determina a ordenação do eleito para que ocorra em 3 meses após a recepção das cartas apostólicas (incluindo a bula papal de nomeação em Latim) e antes de tomar posse de seu ofício. (CF. CDC , 379).

Antes de tomar posse deve fazer juramento de fidelidade à Sé Apostólica, de acordo com a formula por ela aprovada. (cf. CDC 380).

O eleito escolhe um lema episcopal e manda fazer o brasão com as normas heraldicas pós conc. Vaticano II. E apresenta aos fieis no dia da posse solenemente.

Tomada de posse do novo Bispo:

Para um bispo ser oficialmente empossado na diocese(eparquia) deve haver uma missa de Posse , onde se fará a leitura do documento assinado pelo Núncio Apostólico:
"“Aprouve a Sua Santidade (se fala o nome do Papa atual), nomear o padre(ou o bispo se for o caso de posse de Arcebispo) (se fala o nome completo) , para a diocese(Arquidiose, Eparquia) (fala-se o nome oficial da diocese )como bispo diocesano desta venerável diocese.

Eu (nome do núncio atual) Lorenzo Baldisseri, arcebispo titular de Diocleciana e Núncio Apostólico no Brasil. No uso das faculdades que nos foram ortougadas pela Santa Sé. Damos a licença para sua excelência(o nome do novo bispo) Dom Fernando Guimarães, possa válida e licitamente tomar posse canônica do seu cargo.
Pede-se, portanto na data marcada, o presente decreto, seja lido na presença do clero e do povo de Deus. Segundo as normas do Código de Direito Canônico. Data de execução do presente decreto (se coloca e diz a data ).
Serão lavrados quatro exemplares no qual dois sejam enviados imediatamente a essa nunciatura apostólica a terceira seja enviada a cúria metropolitana(Da Sé metropolitana da Provincia Eclesiastica) do Recife e a última seja cuidadosamente conservada junto com esse decreto na cúria diocesana de (da diocese que recebe o novo bispo).

Dado em Brasília(a cidade onde tem a embaixada do Vaticano) junto a sede da nunciatura apostólica na data de( / / ) assina Dom Lourenzo Baldisseri , núncio apostólico.”

(Modelo de documento de Posse Episcopal)

sábado, 18 de abril de 2009

Dom José Cardoso, recebe prêmio internacional

Dom José , como sempre bem simpático
Monsenhor Ignácio (representante Romano da Human Life) o diretor para paises de Língua portuguesa da Human Life Sr. Raymond de Souza. e Dom José Cardoso Sobrinho, OC

O ainda atual Metropolita sr. Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso, recebeu um prêmio (16/04/2009) da Instituição Human Life Internancional, que é uma organização internacional cuja missão é a construção de uma cultura que evidencie e defenda a vida. Ele deixou claro ainda, a importância do prêmio ao arcebispo, para que, segundo ele, "dom José deixe o cargo não sob os ataques da mídia, mas sob o elogio e o louvor dos mais de 80 países que integram a Human Life". , no auditório do colégio Damas no Recife.
"A comenda é um reconhecimento por sua atitude no cumprimento do ministério episcopal, na defesa da vida humana, ao enfrentar o desagrado de tantos que promovem a cultura da morte (aborto)"(Mons. Ignacio)
Para a entidade, dom José se destacou pelo empenho com que lutou contra o aborto dos gêmeos fruto de um estupro sofrido por uma garota de 9 anos, em Pernambuco. O monsenhor Ignacio Barreiro-Carámbula, chefe do bureau da Human Life International em Roma, veio ao Recife em nome do reverendo padre Thomas Euteneuer, presidente da entidade.

Agindo em nome das associações católicas pró-vida em mais de 80 países do mundo, a Human Life International concede o Prêmio Cardeal Von Galen a personalidades que se destacam na defesa da sacralidade da vida conforme a lei de Deus proclamada pela Igreja Católica.
"Ele merece ter sua coragem reconhecida por ter defender a vida. Foi uma atitude heróica, e ver um bispo de 75 anos não ter medo de ser impopular é louvável. A mídia atacou a Dom José no mundo inteiro e ele não foi atacado por uma coisa má que tenha feito, mas por uma coisa boa", criticou o diretor de programações para os países de língua portuguesa da Human Life, Raymond de Souza.Ele deixou claro ainda, a importância do prêmio ao arcebispo, para que, segundo ele, "dom José deixe o cargo não sob os ataques da mídia, mas sob o elogio e o louvor dos mais de 80 países que integram a Human Life".
Ele deixou claro ainda, a importância do prêmio ao arcebispo, para que, segundo ele, "dom José deixe o cargo não sob os ataques da mídia, mas sob o elogio e o louvor dos mais de 80 países que integram a Human Life".
Obs: Agradeço pelas fotos cedidas pelo fotografo da Arquidiocese, Sr. Anderson Macena.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Repouso no Espírito: Verdade ou indução coletiva?


Observamos em alguns encontros ditos carismáticos da RCC, a prática do dito "repouso no Espírito Santo". Onde jovens e adultos em geral em um determinado tempo do "encontro", "culto", repousam (caindo para trás sendo segurados por uma pessoa na maioria das vezes e colocado deitado no chão). Tal fato é visto como obra de Deus! A doutrina Carismática ou Pentencostal assim afirma.

Devemos salientar que não existe uma única Suma Teológica ou outro documento oficial da Igreja Católica assinado por um Papa nem mesmo de nenhum Pai da Igreja, falando sobre tal prática chamada de 'repouso no Espírito". Sabemos que durante milênios isso nunca foi realizado entre católicos , mas sim pelos protestantes, apos o sec. XVI. é FATO!
O que diz a CNBB ?

O documento nº 53 da CNBB, "Orientações Pastorais sobre a Renovação Carismática Católica", dá a seguinte orientação: "em assembléias, grupos de oração, retiros e outras reuniões evite-se a prática do chamado 'repouso no Espírito'. Essa prática exige maior aprofundamento, estudo e discernimento".

Alguns líderes da Renovação têm a preocupação de que o repouso no Espírito não seja ativado pelo Espírito Santo, mas que, pelo contrário, seja um fenômeno misto. O autor de um artigo na revista New Covenant comenta:

"Outros têm algumas reservas sobre este fenômeno. Vêem a experiência como algo muito semelhante aos estados de hipnose e de auto-sugestão que não estão, necessariamente, relacionados com o Espírito Santo. Eles questionam seriamente a base escriturística do fenômeno e têm graves reservas sobre a sabedoria pastoral de encorajá-lo"(.Pe. Robert DeGrandis, ssj.)

Devemos ter cuidado com doutrinas estranhas , diferentes das ensinadas pela Santa Igreja Católica.

Vejamos alguns videos desta prática do "repouso no Espírito":





quarta-feira, 15 de abril de 2009

Novo Arcebispo de Juiz de Fora-MG

Posse do novo Arcebispo de Juiz de Fora-MG



A Igreja Católica Romana em Juiz de Fora-MG, agora ja pode comemorar pela posse do seu novo Arcebispo Metropolitano . Se trata de Dom Gil Antônio Moreira.

Nascido em 09 de outubro de 1950 em Itapecerica – MG, Até a nomeação para Juiz de Fora, atuava como bispo em Jundiaí (desde 2004).

Nascimento: 09/10/1950
Ordenação Presbiteral: 18/12/1976
Ordenação Episcopal: 16/10/1999
Nomeação como Arcebispo de Juiz de Fora: 28/01/2009
Posse como arcebispo de Juiz de Fora: 28/03/2009
Lema Episcopal: "Scis Amo Te" – Senhor, sabes que eu te amo

É Bacharel em Letras, Filosofia e Teologia . É Mestre em História Eclesiástica pela Universidade Pontificia Gregoriana em Roma..

Foi ordenado sacerdote no dia 18 de dezembro na sua cidade natal e foi ordenado bispo no dia 16 de outubro de 1999.
É membro da Congregação para Educação Católica (Roma). Publicou alguns livros, dentre eles: História Eclesiástica da Paróquia de Itapecerica (1984), Semana Santa em Itapecerica (1994), À Sombra do Campanário (2003), Matriz de São Bento - Cem anos de Bênçãos (2005), Evangelizando – 2007. O livro A Reforma do Clero no Século XIX ainda está em trabalhos gráficos.
O brasão:


O escudo obedece às regras heráldicas para os Arcebispos.
O campo de blau (azul) representa o firmamento celeste e ainda o manto de Nossa Senhora, sendo que este esmalte significa: justiça, serenidade, fortaleza, boa fama, nobreza e a serenidade e a lealdade do arcebispo em relação às exigências do episcopado e a serviço que lhe foi confiado.
O Cordeiro Pascal é símbolo de total doação e de mansidão; sendo que por sua cor branca simboliza a inocência, a castidade, a pureza, a tolerância e a Candura de Cristo em sua imolação, e ainda a eloqüência, virtudes essenciais num sacerdote.
O báculo é símbolo do Pastor e emblema da jurisdição canônica episcopal; sendo, também, uma homenageia ao patriarca São Bento, padroeiro da cidade mineira de Itapecerica, a terra natal do Arcebispo, sendo de jalde (ouro), traduz nobreza, autoridade, premência, generosidade, ardor e descortínio; e , ainda, lembra os primórdios da povoação de Itapecerica, que teve sua origem no século XVIII, com a extração aurífera.
A rocha, colocada em ponta, simboliza a força inabalável de Deus e também o Apóstolo Pedro, sobre o qual Cristo edificou a sua Igreja (Mt 16,18); a rocha também é uma referência à cidade natal do Arcebispo, Itapecerica, palavra que em sua origem etimológica tupi significa pedra-lisa. Sendo que seu metal argente (prata) tem o significado acima descrito.

O chefe, terça parte superior do escudo, é de goles (vermelho) simbolizando: o fogo da caridade inflamada no coração do Arcebispo pelo Divino Espírito Santo; o sangue de Cristo derramado, por extremo amor, pela salvação da humanidade; bem como: valor e socorro aos pobres, órfãos, injustiçados, enfim a todos os necessitados.
A estrela representa Maria Santíssima, Estrela da Nova Evangelização, e suas oito pontas representam os pontos cardeais e os pontos colaterais, significando todos os pontos da terra, que Jesus ordenou que fossem evangelizados (Mt 28,18-20); sendo de argente (prata), tem o significado deste metal, acima descrito.
As cinco cruzetas simbolizam os cinco séculos da evangelização no Brasil.
A cruz de duas traves e o pálio demonstram a dignidade arquiepicopal, tal qual o galero (chapéu eclesiástico) de sinopla (verde), cor que representa: esperança, liberdade, abundância, cortesia e amizade, sendo que suas doze borlas podem ser interpretadas como uma alusão aos doze apóstolos.
O listel com seu lema SCIS AMO TE (Sabes que te amo), é tirado do Evangelho (Jo 21,17) e traduz a confiança total do arcebispo de que Cristo conhece seu amor por Ele e pela Igreja, sendo que as letras, por sua cor, sable (preto), traduzem: sabedoria, ciência, honestidade, firmeza e obediência ao Sucessor de Pedro.





terça-feira, 14 de abril de 2009

Padre Paulo Ricardo




Padre Paulo Ricardo Jr, pertence ao clero da Arquidiocese de Cuiabá (Mato Grosso – Brasil) e é reitor do Seminário Cristo Rei, de Cuiabá.Nasceu no dia 7 de novembro de 1967 e foi ordenado sacerdote no dia 14 de junho de 1992.Atualmente, leciona nos cursos de Filosofia e Teologia. Em 2002 foi nomeado pela Santa Sé, consultor catequetico para a Congregação para o Clero.


Pe. Paulo prega em congressos teológicos voltados para seminaristas e leigos. A maioria organizados pela Renovação Católica Carismática. Alem disso tem como ajuda a TV Canção Nova, onde tem espaço aberto para pregar, celebrar e evangelizar. Algumas de suas palestras são bastantes polemicas, onde fala-se sobre alguns desvios doutrinários cometidos por alguns bispos e padres.


Pe. Paulo é um sacerdote conservador , apesar de pregar e ter programas de TV organizados pela RCC. Ele também prega sobre os abusos litúrgicos, da importância do uso do latim na liturgia , do uso da casula (que muitos padres estao deixando de usar) e principalmente contra a herética "Teologia da Libertação".


Em seu site podemos baixar algumas de suas palestras e textos também. acesse: http://www.padrepauloricardo.org/






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