terça-feira, 21 de abril de 2009

O uso da Casula


O USO DA CASULA

Entramos numa questão problemática na liturgia romana de Paulo VI. Desde 1970 que se cria uma aversão ao uso da casula por parte de grupos de sacerdotes em sua maioria de congregações religiosas. Listo três possiveis motivos, pelo qual, eles não usam a Casula:
1. Rebeldia as leis da Igreja (alimentados pela Teologia da Libertação),
2. Por não conhecer as normas que obrigam o uso da casula na presidência da Santa Missa( e falta de interesse em aprender ou revisar o que aprendeu no curso de teologia),
3. Por causa do calor . (o que não é aceito, pois existe tecidos finos e leves).

Alguns padres inventam normas que não existem para o uso da casula, a saber:

1. Só se usa em solenidades,
2. Só se usa na igreja matriz,
3. Só se usa em festas da Paróquia.


Mas realmente o que a Igreja Católica Romana ensina sobre o uso da casula?
Ela determina em seus livros de liturgia oficiais que:

Para o sacerdote:

alva(ou túnica),estola e casula ou planeta*(IGMR 119),

Os concelebrantes vestem, na secretaria ou noutro lugar adequado, os paramentos que usam normalmente ao celebrarem a missa. Se houver motivo justo, como, por exemplo, grande número de concelebrantes e escassez de paramentos, podem os concelebrantes, exceto sempre o celebrante principal, dispensar a casula ou planeta, e usar apenas a estola sobre a alva.”
(IGMR, 209)

A veste própria do sacerdote celebrante, tanto na missa como em outras ações sagradas em conexão direta com ela, é a casula ou planeta* sobre a alva e a estola.(IGMR, 337),

(*)é o formato da casula mais aberta e comprida.
IGMR = Instrução Geral do Missal Romano

Ou seja, para presidir a Santa Missa, o padre ou bispo é obrigado a usar casula, seja essa missa até mesmo privada a comunidade religiosa ou seminaristica.
Alguns padres religiosos até mesmo não usam a Alva. Preferem transformar o habito religioso como se fosse uma alva e usar a estola por cima da mesma. O que é proibido! E eles devem saber disto né? na verdade estudaram muito 7, 8 ,10 anos . Mas uma coisa é estudar, aprender ! outra é colocar em prática e aceita-las.
Não precisa andar muito para ver padres celebrando só de túnica e estola nas igrejas ou ainda pior sem ao menos a túnica só de habito franciscano, capuchinho, beneditino ou redentorista e a estola por cima!
No Brasil existe um indulto conseguido pel CNBB na década de 1970. Onde permite que o padre celebre sem a casula FORA da igreja , podendo usar também um misto de alva e casula. Mas mesmo assim é uma opção e outra , creio que ao ler esse indulto muitos entenderam que poderiam ser aplicado para dentro das igrejas.
Alguns podem ate protestar, falando que tudo isso é "legalismo" ou "tradicionalismo". Mas eu digo que tudo isso é amor ao que ensina o Missal Romano, amor aos detalhes litúrgicos e a Igreja!
Senhores padres e bispos , ainda é tempo de mudar e seguir o que manda o Missal e a Igreja!
Por fim,
Está reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da cógula monástica (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c) (nota do autor:., hábito religioso), em cima da batina ou do traje civil.

O sacerdote deve estar lembrado de que ele é servidor da sagrada liturgia e de que NÃO lhe é permitido, por própria conta, acrescentar, tirar ou mesmo mudar qualquer coisa na celebração da missa. (Sacrosanctum Concilium, 22 / Instrução Geral do Missal romano (Edição 2002) , 24 )

O uso do traje clerical


O uso do traje clerical, se destina primeiramente como um distintivo ou mesmo farda do clérigo. Assim é para o médico o jaleco branco e como é para o militar a farda militar. A outra função do traje clerical é de se destacar do meio dos leigos, indicando a eles que é um clérigo.

Muitos são contra ao uso a batina, hábito religioso ou do colarinho clerical. Quem não aceita essa diferenciação do clérigo e do leigo são os sacerdotes e religiosos que seguem a Teologia da Libertação. Um famoso padre palestrante do Brasil declarou certa vez num congresso para seminaristas em Fortaleza em 2007 :
"Eles (os seguidores da Teologia da Libertação) preferem abraçar o diabo do que um padre de batina... eles tem pavor de ver um padre de batina. "

Muitos também pensam que após o Concílio Vaticano II, o uso da batina e do colarinho clerical(clerygman) foi abolido ou mesmo se tornado opcional.

Hoje em dia tem padre que se veste mais laical do que o próprio leigo! Até mesmo de modo sensual. Tem leigo mais padre que muito padre por ai, e a nova geração de seminaristas estão mais interessados em batina e paramentos do que os que já são padres.

Está havendo uma inversão de papeis, leigo mais padre do que o padre e padre mais leigo do que o leigo. Se deve ter o mínimo de zelo e usar o "distintivo clerical" no uso do oficio litúrgico e nas funções sacerdotais.

O uso do colarinho clerical e da batina ainda é lei na Igreja Católica Romana (Latina) assim afirma o Código de Direito Canônico.

Vejamos:

1) Direito Canônico, número 284 que determina: “Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pelas conferências dos Bispos e com os legítimos costumes locais.”
Nota de rodapé do cânone 284: Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o “clergyman”(camisa clerical) ou “batina”.(Legislação Complementar da CNBB contida na versão brasileira do Código Canônico).
Cân. 669 - § 1º. Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de consagração e como testemunho de pobreza. § 2º. Os religiosos clérigos de instituto que não tem hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân. 284.

“O uso do traje eclesiástico é, pois, sinal de consagração” (Papa Paulo VI - Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, 22)

Existe visivilmente uma nova cultura ou campanha contra ao uso de alguma veste que identifique o padre em locais fora dos templos e conventos. O motivo disso, deixo para cada um analisar.

Em visita a um seminário religioso me deparei com um retrato junto ao do Papa Bento XVI , de um homem de terno e gravata. Perguntei ao seminarista que estava proximo, de quem se tratava. O mesmo me disse que era a foto oficial do Provincial-Geral da congregação no qual pertencia o seminário. Antes dessa informação, acreditei se tratar de um deputado, advogado, empresário que tinha ajudado em alguma reforma no seminário.

Um amigo padre meu, em visita ao santuário de Fatima em Portugal, observou muitos padres trajados de terno e gravata. Será um novo distintivo dos padres da Igreja Católica? Até onde eu sei esse é um traje civil e dos pastores protestantes.

O Uso da Pluvial



Procissão e benção dos ramos



A pluvial também conhecida como "Capa d'asperges" ou mesmo "capa pluvial". É um paramento usado pelos padres do rito romano e o síriaco(maronita por exemplo) para diversos rituais.




No rito romano novo (Paulo VI):


"A capa ou pluvial é usada pelo sacerdote nas procissões e outras ações sacras, conforme as rubricas de cada rito".(Instrução Geral do Missal Romano, 341)


Se usa a pluvial fora da liturgia da Santa Missa. E em determinados rituais que oferecem seu uso em alguns sacramentos e sacramentais. Numa procissão se o padre estiver munido de pluvial ele deve finalizar a procissão e em seguida ir a sacristia paramentar-se com as vestes proprias para a santa Missa.

"O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas acções sagradas solenes fora da Missa, nas procissões e outros atos sagrados, segundo as rubricas próprias de cada rito."(Cerimonial dos bispos, 66)Uso em Sacramentos e Sacramentais fora da missa

O pluvial pode ser usado ainda em todos os sacramentos e sacramentais celebrados fora da missa, em alguns casos é obrigatório (segundo as rubricas de cada celebração). Para cada celebração uma cor específica, algumas da cor do tempo outras da cor referente ao sacramento/sacramental, a seguir destacamos alguns:

  • Instituição de Acólitos e Leitores fora da missa;
  • Colocação da pedra fundamental na construção de Igreja;
  • Batismo, Crisma, Casamentos e Unção dos Enfermos fora da missa;
  • Assembleias quaresmais;
  • Celebração comunitária de penitência, com ou sem sacramento da confissão;
  • Funerais;
  • Para bênçãos (de pia batismal, de nova cruz de cemitério);
  • Celebração da Palavra.





E no rito de asperges na santa missa (Paulo VI). Pode-se usar a pluvial?



Como foi visto explicitamente em duas citações de dois livros oficiais da Igreja Latina a respeito da liturgia. Aprendemos que isso não é possivel!


Para o rito de asperges na missa que substitui o Ato Penitencial que e é utilizado no início da Missa. Deve ser feito pelo sacerdote paramentado de casula, como esta foto do Papa Bento XVI :





Também é permitido no rito novo romano, usar a pluvial nas orações das Vesperas , como vemos o exemplo do Papa nesta foto:

Uso em procissões dentro da missa
Um dos usos do pluvial permitidos durante a celebração da missa em certas ocasiões especiais como descreve a rubrica no Missal Romano :
  • Solenidade de domingo de Ramos;
  • Início da Celebração da Vigília Pascal;
  • Solenidade de Corpus Christi;
  • Solenidade da festa da Apresentação do Senhor
Nestas solenidades , o sacerdote inicia a celebração fora da igreja onde se celebra, com pluvial, este é usado durante toda a procissão, para a incensação do altar no momento que chega. Só então o sacerdote, retirando o pluvial reveste-se com a casula.

E no caso de Corpus Christi, celebra a missa toda usando casula, a depõe e reveste-se com o pluvial para a procissão. Nestas solenidades, o pluvial é da cor da missa que se celebra (na falta de um pluvial desta cor, usa-se branco).



Rito Romano antigo (Tridentino ou S. Pio V):

É permitido usar a pluvial na liturgia da missa, tanto na procissão de entrada como no rito de asperges e quando o padre acompanha o celebrante e fica ao seu lado toda a liturgia ou proximo.



Exemplo:


Rito de Asperges (ato penitencial) na Missa Tridentina:

Video do rito de asperges no antigo rito romano (Tridentino):



segunda-feira, 20 de abril de 2009

O Ordinariato Militar (Ordinariatus Militaris)

Brasão da Arquidiocese Militar do Brasil
Missa das forças Armadas , com o Arcebispo militar . Recife

Sr. Arcebispo Militar do Brasil em Aparecida-SP

Na Catedral Militar


O que é um Ordinariato Militar ?
É Circunscrição eclesiástica instituída pelo Papa João Paulo II, a 2l de abril de 1986, pela Constituição Apostólica:Spirituali Militum Curae.
Equiparada juridicamente a uma diocese, tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares. O Ordinário militar, colocado como Pastor à frente do Ordinariato Militar, tem todos os direitos e obrigações de Bispo diocesano. A jurisdição do Ordinário militar é cumulativa com a jurisdição do Bispo diocesano de cada diocese. O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais acordos com os diversos países.
Em alguns paises o Bispo Militar recebe a dignidade de Arcebispo. Como foi no caso do Brasil, através de um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé em 1989. O ordinariato militar é muitas vezes chamado de: "diocese ou arquidiocese militar".
Aqui no Brasil, o Ordinariato Militar foi erigido foi a 6 de novembro de 1950, pelo Papa Pio XII, como Vicariato Castrense do Brasil. Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariado Militar, depois do acordo diplomático entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.


Este Ordinariado Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação para os Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariado Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.».

"Os ambientes e os lugares reservados aos militares estão sujeitos, primária e principalmente, à jurisdição do Ordinariado militar; de modo secundário, porém, estão também sujeitos à jurisdição do Bispo diocesano, isto é, quando faltem o Ordinário militar e os seus Capelães: em tal caso, quer o Bispo diocesano quer o pároco agem por direito próprio. "(Constituição Apostólica SPIRITUALI MILITUM CURAE , V )

XI
O Ordinário militar depende da Congregação para os Bispos ou da Congregação para a Evangelização dos Povos e, segundo os casos, trata as questões com os competentes Dicastérios da Cúria Romana.

XII
De cinco em cinco anos o Ordinário militar apresentará à Sé Apostólica a relação sobre a situação do Ordinariado, segundo a fórmula prescrita. De igual modo o Ordinário militar está sujeito às obrigações da Visita ad limina, segundo o direito.


domingo, 19 de abril de 2009

Eleição de um Bispo






PROCESSO DE ELEIÇÃO DE UM BISPO:


Primeiros séculos da Igreja:
O método neotestamentário de sucessão foi um singelo sorteio, obviamente precedido de uma confiante oração a Deus. Após Pentecostes, São Pedro fez um discurso a cento e vinte pessoas em que determinou, inspirado pelas Escrituras, que o lugar de Judas Iscariotes deveria ser preenchido. Foi o mesmo Pedro quem estabeleceu os critérios para a eleição: um dos varões que conviveram com os apóstolos durante todo o tempo do Ministério Público de Jesus. Dois foram apresentados: José Barsabás e Matias. A sorte recaiu sobre Matias (cf. Lucas 1, 20-26).
São Timóteo e São Tito, colaboradores de São Paulo, foram provavelmente escolhidos por ele para o episcopado.

Nos primeiros séculos, os bispos eram eleitos pela Igreja local. O clero e o povo se reuniam para eleger seu bispo, o qual então era consagrado pelos bispos da região que estivessem presentes. Este processo eleitoral vigorou durante séculos e assumiu configurações diversas no curso da história, inclusive na Igreja de Roma. Aos poucos, porém, o direito de participar da eleição foi sendo restrito aos membros do clero, com uma participação meramente simbólica do laicato. Em na Europa na Idade Média os reis e imperadores católicos detinham o privilégio de indicar os bispos de seus domínios e o Papa assim confirmava.

Atualmente:

1. O Atual Código de Direito Canônico estabelece que o Romano Pontífice nomeia livremente os bispos, ou confirma os que foram legitimamente eleitos (cf. cân. 377 § 1);

"O Sumo Pontifice[O Papa] nomeia os Bispos livremente ou confirma os que foram legitimamente eleitos."

OBS: Nas Igrejas Católicas Orientais , é escolhido um novo bispo através de um Sinodo, onde é presidido pelo Patriarca Oriental ou Arcebispo Mor em união com a Santa Sé Romana. É enviado o nome do eleito ao Papa, e ele confirma a eleição, legitimando a nomeação episcopal.

2. A cada três anos os bispos da província ou da conferência episcopal enviam à Santa Sé nomes de sacerdotes que considerem aptos para o episcopado, permanecendo firme o direito de cada bispo fazê-lo individualmente (cf. cân. 377 § 2);
"Pelo menos a cada três anos, os Bispos de uma provincia eclesiástica ... Os bispos de uma Conferência de Bispos[aqui no Brasil a CNBB], por meio de consulta comum ou secreta, façam uma lista de presbíteros [padres] , também dos que são membros de Institutos de vida consagrada, mais aptos para o episcopado, e a enviem à Sé Apostólica..."

3. Para a nomeação de um diocesano ou coadjutor seja confeccionada uma terna. Cabe ao legado pontifício (ordinariamente o núncio apostólico) fazer chegar à Santa Sé sua opinião, a do arcebispo e dos sufragâneos da província e a do presidente da conferência episcopal. Ouça ainda alguns membros do colégio dos consultores, do cabido da catedral e, se julgar conveniente, a opinião de alguns membros do clero e do laicato que se destaquem pela sua sabedoria
(cf. cân. 377 § 3);
"Sempre que deve ser nomeado um Bispo diocesano ou Coadjuntor, compete ao LEgado pontifício [Núncio Apostólico], para formar os chamados termos, fazer indagações individualmente e comunicar a Santa Sé, junto com seu voto, o que sugerirem o Metropolita[O Arcebispo] e os Sufragâneos da provincia [bispos das dioceses dentro da metropolia unidas fraternalmente com a Arquidiocese]... como também o presidente da Conferência dos Bispos [ CNBB -regional ]; além disso, o Legado pontificio[Núncio] ouça alguns membros do colégio dos consultores[da diocese vacante] e do cabido da catedral [cônegos da Catedral da diocese requerente de um novo bispo]; se julgar oportuno, indague, individualmente e em segredo, também a opinião de outros [padres, bispos e até leigos via carta ou pessoalmente]..."

Para a eleição de um auxiliar, cabe ao bispo diocesano propor a lista contendo a indicação de três padres. (cf. cân. 377 § 4);
"Salvo legítima determinação em contrário, o Bispo diocesano que julgue ser necessário dar à sua diocese um auxiliar proponha à Sé Apostólica uma lista de pelo menos três presbíteros mais idôneos para esse ofício."

5. Não se concederá mais privilégios de eleição, nomeação, apresentação e designação de bispos às autoridades civis (cf. cân. 377 § 5);

Requesitos canônicos para ser eleito Bispo:

1º Tenha boa reputação [ que nunca tenha participado de algum escândalo, nem cometido desobediência ao bispo local e superior religioso no mínimo],
2º Tenha no mínimo 35 anos de idade,
3º Tenha ordenado presbítero há 5 anos, pelo menos,

4º Tenha Doutorado, Licenciatura em Bíblia, Direito Canônico ou Teologia [ de alguma área da mesma ] ou Perito[ Mestre, Phd ] em alguma disciplina citada acima.

(Cf. CDC Cân. 378)

Sabemos que muitos são nomeados sem ao menos ter uma Pós Graduação em Teologia . Não cabe a mim citar nomes aqui!
Aviso de nomeação episcopal:

O núncio apostólico envia uma carta ao eleito, com cópia ao Metropolita da Região como de tradição, comunicando-o da nomeação. Apos recebida o comunicado da nunciatura ao eleito, é marcada a posse e é divulgado através do site da Santa Sé e da Conferência Episcopal.

As nomeações são anunciadas publicamente aos leigos e a Igreja em geral pelo Papa na Sala Paulo VI no Vaticano, nas quartas-feiras e publicado no jornal do Vaticano. Mas sabe-se que antes é tratado em sigilo canônico entre a Santa Sé, Nunciatura e o eleito.

O Código Canônico determina a ordenação do eleito para que ocorra em 3 meses após a recepção das cartas apostólicas (incluindo a bula papal de nomeação em Latim) e antes de tomar posse de seu ofício. (CF. CDC , 379).

Antes de tomar posse deve fazer juramento de fidelidade à Sé Apostólica, de acordo com a formula por ela aprovada. (cf. CDC 380).

O eleito escolhe um lema episcopal e manda fazer o brasão com as normas heraldicas pós conc. Vaticano II. E apresenta aos fieis no dia da posse solenemente.

Tomada de posse do novo Bispo:

Para um bispo ser oficialmente empossado na diocese(eparquia) deve haver uma missa de Posse , onde se fará a leitura do documento assinado pelo Núncio Apostólico:
"“Aprouve a Sua Santidade (se fala o nome do Papa atual), nomear o padre(ou o bispo se for o caso de posse de Arcebispo) (se fala o nome completo) , para a diocese(Arquidiose, Eparquia) (fala-se o nome oficial da diocese )como bispo diocesano desta venerável diocese.

Eu (nome do núncio atual) Lorenzo Baldisseri, arcebispo titular de Diocleciana e Núncio Apostólico no Brasil. No uso das faculdades que nos foram ortougadas pela Santa Sé. Damos a licença para sua excelência(o nome do novo bispo) Dom Fernando Guimarães, possa válida e licitamente tomar posse canônica do seu cargo.
Pede-se, portanto na data marcada, o presente decreto, seja lido na presença do clero e do povo de Deus. Segundo as normas do Código de Direito Canônico. Data de execução do presente decreto (se coloca e diz a data ).
Serão lavrados quatro exemplares no qual dois sejam enviados imediatamente a essa nunciatura apostólica a terceira seja enviada a cúria metropolitana(Da Sé metropolitana da Provincia Eclesiastica) do Recife e a última seja cuidadosamente conservada junto com esse decreto na cúria diocesana de (da diocese que recebe o novo bispo).

Dado em Brasília(a cidade onde tem a embaixada do Vaticano) junto a sede da nunciatura apostólica na data de( / / ) assina Dom Lourenzo Baldisseri , núncio apostólico.”

(Modelo de documento de Posse Episcopal)

sábado, 18 de abril de 2009

Dom José Cardoso, recebe prêmio internacional

Dom José , como sempre bem simpático
Monsenhor Ignácio (representante Romano da Human Life) o diretor para paises de Língua portuguesa da Human Life Sr. Raymond de Souza. e Dom José Cardoso Sobrinho, OC

O ainda atual Metropolita sr. Arcebispo de Olinda e Recife Dom José Cardoso, recebeu um prêmio (16/04/2009) da Instituição Human Life Internancional, que é uma organização internacional cuja missão é a construção de uma cultura que evidencie e defenda a vida. Ele deixou claro ainda, a importância do prêmio ao arcebispo, para que, segundo ele, "dom José deixe o cargo não sob os ataques da mídia, mas sob o elogio e o louvor dos mais de 80 países que integram a Human Life". , no auditório do colégio Damas no Recife.
"A comenda é um reconhecimento por sua atitude no cumprimento do ministério episcopal, na defesa da vida humana, ao enfrentar o desagrado de tantos que promovem a cultura da morte (aborto)"(Mons. Ignacio)
Para a entidade, dom José se destacou pelo empenho com que lutou contra o aborto dos gêmeos fruto de um estupro sofrido por uma garota de 9 anos, em Pernambuco. O monsenhor Ignacio Barreiro-Carámbula, chefe do bureau da Human Life International em Roma, veio ao Recife em nome do reverendo padre Thomas Euteneuer, presidente da entidade.

Agindo em nome das associações católicas pró-vida em mais de 80 países do mundo, a Human Life International concede o Prêmio Cardeal Von Galen a personalidades que se destacam na defesa da sacralidade da vida conforme a lei de Deus proclamada pela Igreja Católica.
"Ele merece ter sua coragem reconhecida por ter defender a vida. Foi uma atitude heróica, e ver um bispo de 75 anos não ter medo de ser impopular é louvável. A mídia atacou a Dom José no mundo inteiro e ele não foi atacado por uma coisa má que tenha feito, mas por uma coisa boa", criticou o diretor de programações para os países de língua portuguesa da Human Life, Raymond de Souza.Ele deixou claro ainda, a importância do prêmio ao arcebispo, para que, segundo ele, "dom José deixe o cargo não sob os ataques da mídia, mas sob o elogio e o louvor dos mais de 80 países que integram a Human Life".
Ele deixou claro ainda, a importância do prêmio ao arcebispo, para que, segundo ele, "dom José deixe o cargo não sob os ataques da mídia, mas sob o elogio e o louvor dos mais de 80 países que integram a Human Life".
Obs: Agradeço pelas fotos cedidas pelo fotografo da Arquidiocese, Sr. Anderson Macena.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Repouso no Espírito: Verdade ou indução coletiva?


Observamos em alguns encontros ditos carismáticos da RCC, a prática do dito "repouso no Espírito Santo". Onde jovens e adultos em geral em um determinado tempo do "encontro", "culto", repousam (caindo para trás sendo segurados por uma pessoa na maioria das vezes e colocado deitado no chão). Tal fato é visto como obra de Deus! A doutrina Carismática ou Pentencostal assim afirma.

Devemos salientar que não existe uma única Suma Teológica ou outro documento oficial da Igreja Católica assinado por um Papa nem mesmo de nenhum Pai da Igreja, falando sobre tal prática chamada de 'repouso no Espírito". Sabemos que durante milênios isso nunca foi realizado entre católicos , mas sim pelos protestantes, apos o sec. XVI. é FATO!
O que diz a CNBB ?

O documento nº 53 da CNBB, "Orientações Pastorais sobre a Renovação Carismática Católica", dá a seguinte orientação: "em assembléias, grupos de oração, retiros e outras reuniões evite-se a prática do chamado 'repouso no Espírito'. Essa prática exige maior aprofundamento, estudo e discernimento".

Alguns líderes da Renovação têm a preocupação de que o repouso no Espírito não seja ativado pelo Espírito Santo, mas que, pelo contrário, seja um fenômeno misto. O autor de um artigo na revista New Covenant comenta:

"Outros têm algumas reservas sobre este fenômeno. Vêem a experiência como algo muito semelhante aos estados de hipnose e de auto-sugestão que não estão, necessariamente, relacionados com o Espírito Santo. Eles questionam seriamente a base escriturística do fenômeno e têm graves reservas sobre a sabedoria pastoral de encorajá-lo"(.Pe. Robert DeGrandis, ssj.)

Devemos ter cuidado com doutrinas estranhas , diferentes das ensinadas pela Santa Igreja Católica.

Vejamos alguns videos desta prática do "repouso no Espírito":





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