sábado, 25 de julho de 2009

O rito da Paz na Missa (Paulo VI)


Segundo o Missal Romano e a instrução Redemptionis Sacramentum, comecemos pelo mais básico: ao terminamos de rezar o “Pai Nosso” e não respondemos “amém”, porque há um complemento a oração que Nosso Senhor nos ensinou que é a oração que o sacerdote, de braços abertos reza:

Livrai-nos de todos os males, ó Pai,e dai-nos hoje a vossa paz.

Ajudados pela vossa misericórdia,sejamos sempre livres do pecado

e protegidos de todos os perigos,enquanto, vivendo a esperança,

aguardamos a vinda de Cristo Salvador.

Esta oração é a continuação direta do Pai Nosso, onde, por nós, o sacerdote pede a paz e nossa libertação do mal e do pecado, enquanto aguardamos a Segunda Vinda de Cristo. Então, confiantes nós respondemos:

Vosso é o reino, o poder e a glória para sempre!

Então, sozinho e de braços abertos, o sacerdote reza a oração pela Paz. Mas, não são todos que rezam esta oração? Não! Isso foi um “erro” litúrgico que se difundiu e, infelizmente, tornou-se comum. Porém, é apenas o sacerdote ordenado que age in persona Christi, ou seja, na pessoa de Cristo que clama, como primeiro representante de toda a Igreja, pela paz. Recapitulando, o sacerdote sozinho e de braços abertos reza:

Senhor Jesus Cristo

dissestes aos vossos Apóstolos:

Eu vos deixo em paz, eu vos dou a minha paz.

Não olheis os nossos pecados,

mas a fé que anima vossa Igreja;

dai-lhe, segundo o vosso desejo,

a paz e a unidade.

(Aqui ele junta as mãos e conclui)

Vós, que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo.

“E nós não fazemos nada, então?”, podem perguntar alguns. Fazemos sim! Nós damos nossa confirmação e anuência ao pedido do sacerdote dizendo “Assim seja!”, com nosso:

Amém.

E aqui vem o mais belo de todos os momentos. Depois de suplicar pela paz a sua Igreja, sendo que nós fazemos parte da Igreja Militante, o sacerdote, nos saúda com a mesma saudação de Jesus Ressuscitado aos apóstolos (Jo 20,21):

A paz do Senhor esteja sempre convosco!

No que respondemos:

O amor de Cristo nos uniu!

E ai está terminado o Rito da Paz e o obrigatório é que se siga, cantando ou rezando, o Cordeiro de Deus (Agnus Dei). “Hey! Mas, aonde está a saudação da paz?”, muito simples, o Missal Romano nos dá a indicação (p. 501, item 129):

Em seguida, se for oportuno (grifo nosso), o diácono ou sacerdote acrescenta estas palavras ou outras semelhantes:

Irmãos e irmãs,

Saudai-vos em Cristo Jesus.

(seguem-se outras fórmulas, no que continua o Missal, na página seguinte):

E todos, segundo o costume do lugar, manifestam uns aos outros a paz e a caridade, o sacerdote saúda o diácono ou o ministro.

Enfim, o Missal não cita a obrigatoriedade da saudação, ao contrário, coloca-a como opcional (a clausula “se for oportuno” indica isso), da mesma forma, ele não fala nada de músicas, cantos ou palmas, nem de passeios pela Igreja, nem do sacerdote vir saudar o povo, ao contrário, a instrução Redemptionis Sacramentum, nos pontos 71 e 72, clareia ainda mais a intenção e o modo sobre como se deve saudar-nos desejando a paz:

[72.] Convém «que cada um dê a paz, sobriamente, só aos mais próximos a si. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitério, para que não altere a celebração. Faça-se do mesmo modo se, por uma causa razoável, deseja dar a paz a alguns fiéis». «No que se refere ao significado (sinal) para se desejar a paz, estabeleça, a Conferência de Bispos, qual é a forma mais apropriada», com o reconhecimento da Sé apostólica, «de acordo com a idiossincrasia (características próprias) e os costumes dos povos».

O sacerdote não deve deixar o altar, podendo (outra clausula de possibilidade) saudar apenas o ministro ou ministros e os fiéis que, se for oportuno, irão saudá-lo deverão subir ao altar. Não se fale nada de música para o momento, o que deve supor-se que, por ser um momento brevíssimo e austero, não faria sentido tê-las e nem possível porque a rapidez do mesmo não o permitiria.


Escrito por SILVA, Michel Pagiossi JAN/2009 - São Paulo-SP

sábado, 11 de julho de 2009

Posse de um bispo


A posse de um bispo atende a uma sequência ditada pelo código de direito canônico:

O sacerdote eleito bispo, Logo depois de receber toda a documentação de nomeação canônica, via nunciatura apostólica. Tem até quatro meses para tomar posse de sua diocese.

Terá também de ser ordenado bispo num prazo de dois meses depois de recebido as documentações necessárias para a mesma.

Quando o eleito já for bispo, esse toma posse em dois meses com os documentos da nomeação (“promoção”) da sua nova diocese em mãos.

O novo bispo apresenta (ou por meio de um procurador) pessoalmente o documento em que o permite tomar posse na nova diocese, ao colégio de consultores da diocese estando presente o chanceler da cúria que deve lavrar o fato canônico em uma ata. Paras as dioceses recém criadas, quem lavra a ata de posse é o padre mais velho da diocese.

Tal documento deve ser lido para o clero e ao povo presente na catedral.

É recomendado que tal ato seja feito na igreja catedral, em ato litúrgico, com presença do clero e do povo (servindo como testemunhas).

(cf. CDC 382)
modelo do documento de Posse:
“Aprouve a Sua Santidade(o papa atual) o Papa Bento XVI, (nomear o padreou bispo)...., para a diocese(ou arquidiocese) como bispo diocesano desta venerável (diocese ou Arquidiocese).

Eu (nome e títulos do núncio)Lorenzo Baldisseri, arcebispo titular de Diocleciana e Núncio Apostólico no Brasil. No uso das faculdades que nos foram ortougadas pela Santa Sé. Damos a licença para sua excelência (nome do novo bispo), possa válida e licitamente tomar posse canônica do seu cargo.
Pede-se, portanto na data marcada, o presente decreto, seja lido na presença do clero e do povo de Deus. Segundo as normas do Código de Direito Canônico. Data de execução do presente decreto ( / / ).
Serão lavrados quatro exemplares no qual dois sejam enviados imediatamente a essa nunciatura apostólica a terceira seja enviada a cúria metropolitana e a última seja cuidadosamente conservada junto com esse decreto na cúria diocesana (no caso das diocese no interior).

Dado em Brasília(cidade em que se encontra a nunciatura) junto a sede da nunciatura apostólica na data de( / / ) assina Dom Lourenzo Baldisseri , núncio apostólico.”

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Novo Arcebispo de Olinda e Recife

A Arquidiocese de Olinda e Recife ganha um novo Arcebispo ! Ele se chama: Dom Antônio Fernando Saburido, OSB . 63 anos de idade e até então bispo diocesano de Sobral-CE. Ele irá suceder Dom Frei josé Cardoso Sobrinho, OCarm 76 anos. Onde governou a Arquidiocese de Olinda e Recife por 25 anos. dom Fernando Saburido, foi bispo auxiliar de dom José do ano 2000 até 2005. Sendo ordenado bispo pelo mesmo dom José!

Dom fernando, conhece a Arquidiocese como a palma da sua mão, pois já foi bispo auxiliar da mesma e ainda mais ele nasceu e se criou na Arquidiocese. Onde estudou no Seminário Menor e depois ingressou ao Mosteiro de São Bento de Olinda.

A posse oficial , possivelmente será no Geraldão (um estádio coberto de esportes da capital), no bairro da imbiribeira. No dia 16 de agosto - Solenidade da Assunção de Maria. O horário ainda será definido pela Cúria Metropolitana.

O clero e os fieis já o conhecem, ele já foi administrador paroquial da Paróquia de São Lucas e Guadalupe em Olinda e também foi presidente da CNBB Regional Nordeste II. Se destacou como um bispo conciliador e amigo. Constituiu um carinho profundo dentro do clero , principalmente do clero dito "admirador de Dom Helder", de linha moderada à progressista.
Dom Fernando não detém títulos acadêmicos como: pos graduação, mestrado nem doutorado. Mas detém a admiração de inumeros bispos da região, de vários movimentos católicos(RCC, focolares) e de dezenas de padres. E isso foi ponto positivo para sua escolha por parte do Vaticano.
O novo bispo já chega com vantagem por já conhecer o perfil do clero e dos problemas que irá resolver , no qual Dom José não conseguiu resolver em seu governo.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

ORTODOXOS X CATÓLICOS

Muito mais unida do que separada, como era antigamente.

O atual Papa Bento XVI, vem contribuindo em encontros muitos positivos de estreitamento de laços fraternais e também teológicos entre algumas denominações orientais cismáticas. Existe rumores que a parte cismática da Igreja Apostólica Armênia , juntamente com seu Patriarca , tem a probabilidade de se tornar "católica" plenamente.
Vejamos algumas diferenças principais entre as Igrejas Orientais Cismáticas , mas conhecidas como "ortodoxas" , que estão fora da união com a Igreja Católica Romana e de seu bispo principal o Papa . Assim essas Igrejas Orientais não fazem parte da Igreja Católica plenamente, pois não estão unidas a Igreja principal "A Romana" e ao seu bispo.
As Igrejas ortodoxas divergem das unidas a Sé Romana(incluindo também as Igrejas Orientais Católicas), nos seguintes assuntos:
  • Não seguem a doutrina do purgatório;
  • Não seguem o dogma da Imaculada Conceição de Maria;
  • Nega totalmente a infalibilidade de um Bispo, mas aceita-a como uma prerrogativa de toda a Igreja reunida em Concílio Ecuménico;
  • Não admite a existência de indulgências;
  • No Sacramento do Matrimónio o ministro do Sacramento é o sacerdote e não os noivos;
  • Admite o divórcio em situações exceepcionais ou por razões graves;
  • No processo de canonização de um santo, o povo participa no reconhecimento do seu estado de santidade;
  • No Sacramento da Confissão, o Sacerdote absolve em Nome de Deus, através do Ministério da Igreja;
  • Os Bispos são todos iguais entre si, só reconhecendo ao Bispo de Roma "o Papa" uma primazia de honra e não uma supremacia sobre toda a Igreja Católica ;
  • Só admite os Sete Primeiros Concílios Ecumênicos da Igreja Católica.
  • Não aceitam o acréscimo do "e do Filho" no credo Símbolo Niceno-Constantinopolitano.

Existe mais laços de união em doutrina do que as que dirvergem!

terça-feira, 23 de junho de 2009

O uso do véu na Missa Católica



Tradicionalismo ou Devoção ?



Eu considero o uso do véu pelas mulheres cristãs na Santa missa, como uma devoção a uma prática iniciada desde o tempo da Igreja primitiva. Como relata o Apostolo S. Paulo em sua carta:
"Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta falta ao respeito ao seu senhor. E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada. Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu. Quanto ao homem, não deve cobrir sua cabeça, porque é imagem e esplendor de Deus; a mulher é o reflexo do homem..." (I Cor 11,1-16)
O véu é também um sinal do reconhecimento das diferentes funções de cada um. O véu é ainda sinal de modéstia e castidade. No tempo do antigo Testamento, descobrir a cabeça da mulher era visto como um jeito de humilhar ou punir adúlteras e mulheres que transgrediam a Lei (Nm 5,12-18; Is 3,16-17, Ct 5,7).

A mulher hebraica não cogitaria em hipótese alguma adentrar no Templo (ou mais tarde sinagoga) sem cobrir suas cabeças. Esta prática é simplesmente passada pela Igreja (isso é passado também nas Igrejas orientais cismáticas "ortodoxas").
Por esse motivo que Nossa Senhora é representada com um longo véu, pois as judias principalmente no tempo de Jesus andavam até nas ruas de véu. E só lembrando que Jesus e Maria eram da religião hebraica (judaica).
Durante centenas de anos o véu foi usado pelas mulheres tanto pela Igreja Romana como nas Igrejas do Oriente sem precisar ser obrigatório por meio de código canônico. Com a criação do Código de Direito Canônico em 1917, foi mencionado que toda mulher deveria usar o véu.
Por quase 2000 anos, mulheres Católicas se cobriram com o véu antes de adentrarem na igreja ou em qualquer momento que estivessem na presença do Santíssimo.

Está escrito no Código de Direito Canônico de 1917: cânon 1262, que a mulher tem que cobrir suas cabeças “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada” (Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam Domincam accedunt).

Quando o Código de Direito Canônico de1983 foi produzido, a questão do véu simplesmente não foi mencionada. E se espalhou na mídia que tal prática não precisava mais ser seguida pelas fieis católicas. E foi mais alimentada pelos movimentos feministas e pelos padres animados pela reforma litúrgica da decada de 60 (sec. XX).
Hoje em dia, o uso do véu é preservado mais pelos grupos tradicionais que frequentam a missa segundo a liturgia tridentina (do missal romano de 1962) e pelas liturgias orientais, principalmente a Bizantina. Como também por fieis conservadores (legião de Maria, Opus Dei, TFP etc).
Toda mulher deve refletir sobre esse tema! e os padres pastores de almas e catequista Maior da paróquia deve alimentar a prática dessa devoção milenar do uso do véu as moças e senhoras.

domingo, 17 de maio de 2009

O uso da mitra (Missa Pontifical- Paulo VI)



O uso da Mitra:

A mitra, que será uma só na mesma ação litúrgica, simples ou ornamentada de acordo com a celebração, é habitualmente usada pelo Bispo:

1. Quando está sentado;
2. Quando faz a homilia;
3. Quando faz as sauda­ções,
4. As alocuções e os avisos, a não ser que logo a seguir tenha de tirar a mitra; quando abençoa solenemente o povo; quando executa gestos sacramentais; quando vai às procissões.

O Bispo não usa a mitra:

1. Nas preces introdutórias;
2. Nas orações; na Oração Universal;
3. Na Oração Eucarística;
4. Durante a leitura do Evange­lho;
5. Nos hinos, quando estes são cantados de pé;
6. Nas procissões em que se leva o Santíssimo Sacramento ou as relíquias da Santa Cruz do Senhor; diante do Santíssimo Sacramento exposto.


O Bispo pode prescindir da mitra e do báculo quando se desloca dum lugar para outro, se o espaço entre os dois for pequeno.
Quanto ao uso da mitra na administração dos sacramentos e dos sacramentais, observe-se, além disso, o que adiante vai indicado nos res­pectivos lugares.
(Cerimonial dos bispos, 60)

" O Bispo, ao chegar junto do altar, entrega o báculo ao ministro, depõe a mitra, e faz inclinação profunda ao altar, ao mesmo tempo que os diáconos e os outros ministros que o acompanham.Depois, sobe ao altar e beija-o, juntamente com os diáconos." (Cerimonial dos bispos, 131)

O uso do Báculo:

O Bispo usa o báculo, como sinal do seu múnus pastoral. Aliás, qualquer. Bispo que celebre solenemente o pode usar, com o consentimento do Bispo do lugar. Quando estiverem vários Bispos presentes na mesma celebração, só o Bispo que preside usa o báculo.

Com a parte recurvada voltada para o povo, ou seja, para frente, o Bispo usa habitualmente o báculo na procissão, para ouvir a leitura do Evangelho e fazer a homilia, para receber os votos, as promessas ou a profissão de fé; e finalmente para abençoar as pessoas, salvo se tiver de fazer a imposição das mãos. (Cerimonial dos bispos, 59)

sexta-feira, 15 de maio de 2009

ATENÇÃO!!!

Parece óbvio, mas para muitos não. Senhores bispos e padres , não é permitido MISTURAR liturgias . Por exemplo seguir normas do rito tridentino na missa NOVA de Paulo VI. Ou seguir normas bizantinas (como o sinal da cruz oriental) na missa NOVA ou o contrário.
Devemos ser éticos também na aplicação da liturgia. O tempo de transição ja passou, não é possivel que depois de 40 anos ainda encontramos padres misturando "as bolas" por ai, até mesmo padres jovens com menos de 5 anos de ordenado, misturando tudo!
Se quiser fazer ritual de aspergues(na missa) de pluvial e entrar na missa de pluvial que vá para uma missa maronita ou tridentina. colocar o incenso e proferir a oração do arcanjo gabriel , fazer sinal da cruz "aos montes", na missa NOVA , não é correto e nem ético. Isso não é ser tradicional é ser desobediente a prescrição do rito em si.
NÃO PODE MISTURAR RITO TRIDENTINO COM O DE PAULO VI
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