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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

DVDS OBRIGATÓRIOS EM TODO SEMINÁRIO!

Eu já tinha um vasto conhecimento da liturgia católica romana. Porem nada como aprender mais e se atualizar as novas normas vindas da Santa Sé, não acha? 

Os dois DVDs abordam passo a passo da liturgia da Missa de "Paulo VI". Desde o momento das vestes (antes da missa), tudo com uma explicação histórica, teológica e canônica. 



Muitas dúvidas podem ser esclarecidas (uma boa parte) nestes dois DVDs. Onde o Padre Paulo Ricardo (mestre em direito canônico (em Roma) e membro do Concelho Internacional de Catequese (Vaticano). Aborda de maneira bem catedrática e direta (sem "enrolação") , o que pode e o que não pode na liturgia. 


Nos DVDS não iremos encontrar filmagens de celebrações e sim , o referido padre sentado de batina tendo ao fundo um belo quadro religioso, uma boa oratória, dicção e qualidade de imagem em Full HD. Cada DVD é divido em capítulos  como também em duas partes tendo ao total de cada DVD 2 horas de ensinamentos. 

Somando os 2 Dvds são 4 horas de pura palestra explanatória para as "equipes de liturgia", "ministros extraordinários da Eucaristia", Seminaristas, estudantes de teologia católica, clérigos  e leigos em geral. 

Creio que o clero do tempo da "Revolução" ou os seguidores da Teologia da Libertação, não vão gostar , pois os DVDs são genuinamente Católicos Romanos. 

Não estou ganhando 1 centavo pela propaganda. Mas comprem os dois sai por volta de R$ 64 reais. 




sábado, 11 de julho de 2009

Posse de um bispo


A posse de um bispo atende a uma sequência ditada pelo código de direito canônico:

O sacerdote eleito bispo, Logo depois de receber toda a documentação de nomeação canônica, via nunciatura apostólica. Tem até quatro meses para tomar posse de sua diocese.

Terá também de ser ordenado bispo num prazo de dois meses depois de recebido as documentações necessárias para a mesma.

Quando o eleito já for bispo, esse toma posse em dois meses com os documentos da nomeação (“promoção”) da sua nova diocese em mãos.

O novo bispo apresenta (ou por meio de um procurador) pessoalmente o documento em que o permite tomar posse na nova diocese, ao colégio de consultores da diocese estando presente o chanceler da cúria que deve lavrar o fato canônico em uma ata. Paras as dioceses recém criadas, quem lavra a ata de posse é o padre mais velho da diocese.

Tal documento deve ser lido para o clero e ao povo presente na catedral.

É recomendado que tal ato seja feito na igreja catedral, em ato litúrgico, com presença do clero e do povo (servindo como testemunhas).

(cf. CDC 382)
modelo do documento de Posse:
“Aprouve a Sua Santidade(o papa atual) o Papa Bento XVI, (nomear o padreou bispo)...., para a diocese(ou arquidiocese) como bispo diocesano desta venerável (diocese ou Arquidiocese).

Eu (nome e títulos do núncio)Lorenzo Baldisseri, arcebispo titular de Diocleciana e Núncio Apostólico no Brasil. No uso das faculdades que nos foram ortougadas pela Santa Sé. Damos a licença para sua excelência (nome do novo bispo), possa válida e licitamente tomar posse canônica do seu cargo.
Pede-se, portanto na data marcada, o presente decreto, seja lido na presença do clero e do povo de Deus. Segundo as normas do Código de Direito Canônico. Data de execução do presente decreto ( / / ).
Serão lavrados quatro exemplares no qual dois sejam enviados imediatamente a essa nunciatura apostólica a terceira seja enviada a cúria metropolitana e a última seja cuidadosamente conservada junto com esse decreto na cúria diocesana (no caso das diocese no interior).

Dado em Brasília(cidade em que se encontra a nunciatura) junto a sede da nunciatura apostólica na data de( / / ) assina Dom Lourenzo Baldisseri , núncio apostólico.”

segunda-feira, 20 de abril de 2009

O Ordinariato Militar (Ordinariatus Militaris)

Brasão da Arquidiocese Militar do Brasil
Missa das forças Armadas , com o Arcebispo militar . Recife

Sr. Arcebispo Militar do Brasil em Aparecida-SP

Na Catedral Militar


O que é um Ordinariato Militar ?
É Circunscrição eclesiástica instituída pelo Papa João Paulo II, a 2l de abril de 1986, pela Constituição Apostólica:Spirituali Militum Curae.
Equiparada juridicamente a uma diocese, tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares. O Ordinário militar, colocado como Pastor à frente do Ordinariato Militar, tem todos os direitos e obrigações de Bispo diocesano. A jurisdição do Ordinário militar é cumulativa com a jurisdição do Bispo diocesano de cada diocese. O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais acordos com os diversos países.
Em alguns paises o Bispo Militar recebe a dignidade de Arcebispo. Como foi no caso do Brasil, através de um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé em 1989. O ordinariato militar é muitas vezes chamado de: "diocese ou arquidiocese militar".
Aqui no Brasil, o Ordinariato Militar foi erigido foi a 6 de novembro de 1950, pelo Papa Pio XII, como Vicariato Castrense do Brasil. Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariado Militar, depois do acordo diplomático entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.


Este Ordinariado Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação para os Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariado Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.».

"Os ambientes e os lugares reservados aos militares estão sujeitos, primária e principalmente, à jurisdição do Ordinariado militar; de modo secundário, porém, estão também sujeitos à jurisdição do Bispo diocesano, isto é, quando faltem o Ordinário militar e os seus Capelães: em tal caso, quer o Bispo diocesano quer o pároco agem por direito próprio. "(Constituição Apostólica SPIRITUALI MILITUM CURAE , V )

XI
O Ordinário militar depende da Congregação para os Bispos ou da Congregação para a Evangelização dos Povos e, segundo os casos, trata as questões com os competentes Dicastérios da Cúria Romana.

XII
De cinco em cinco anos o Ordinário militar apresentará à Sé Apostólica a relação sobre a situação do Ordinariado, segundo a fórmula prescrita. De igual modo o Ordinário militar está sujeito às obrigações da Visita ad limina, segundo o direito.


domingo, 19 de abril de 2009

Eleição de um Bispo






PROCESSO DE ELEIÇÃO DE UM BISPO:


Primeiros séculos da Igreja:
O método neotestamentário de sucessão foi um singelo sorteio, obviamente precedido de uma confiante oração a Deus. Após Pentecostes, São Pedro fez um discurso a cento e vinte pessoas em que determinou, inspirado pelas Escrituras, que o lugar de Judas Iscariotes deveria ser preenchido. Foi o mesmo Pedro quem estabeleceu os critérios para a eleição: um dos varões que conviveram com os apóstolos durante todo o tempo do Ministério Público de Jesus. Dois foram apresentados: José Barsabás e Matias. A sorte recaiu sobre Matias (cf. Lucas 1, 20-26).
São Timóteo e São Tito, colaboradores de São Paulo, foram provavelmente escolhidos por ele para o episcopado.

Nos primeiros séculos, os bispos eram eleitos pela Igreja local. O clero e o povo se reuniam para eleger seu bispo, o qual então era consagrado pelos bispos da região que estivessem presentes. Este processo eleitoral vigorou durante séculos e assumiu configurações diversas no curso da história, inclusive na Igreja de Roma. Aos poucos, porém, o direito de participar da eleição foi sendo restrito aos membros do clero, com uma participação meramente simbólica do laicato. Em na Europa na Idade Média os reis e imperadores católicos detinham o privilégio de indicar os bispos de seus domínios e o Papa assim confirmava.

Atualmente:

1. O Atual Código de Direito Canônico estabelece que o Romano Pontífice nomeia livremente os bispos, ou confirma os que foram legitimamente eleitos (cf. cân. 377 § 1);

"O Sumo Pontifice[O Papa] nomeia os Bispos livremente ou confirma os que foram legitimamente eleitos."

OBS: Nas Igrejas Católicas Orientais , é escolhido um novo bispo através de um Sinodo, onde é presidido pelo Patriarca Oriental ou Arcebispo Mor em união com a Santa Sé Romana. É enviado o nome do eleito ao Papa, e ele confirma a eleição, legitimando a nomeação episcopal.

2. A cada três anos os bispos da província ou da conferência episcopal enviam à Santa Sé nomes de sacerdotes que considerem aptos para o episcopado, permanecendo firme o direito de cada bispo fazê-lo individualmente (cf. cân. 377 § 2);
"Pelo menos a cada três anos, os Bispos de uma provincia eclesiástica ... Os bispos de uma Conferência de Bispos[aqui no Brasil a CNBB], por meio de consulta comum ou secreta, façam uma lista de presbíteros [padres] , também dos que são membros de Institutos de vida consagrada, mais aptos para o episcopado, e a enviem à Sé Apostólica..."

3. Para a nomeação de um diocesano ou coadjutor seja confeccionada uma terna. Cabe ao legado pontifício (ordinariamente o núncio apostólico) fazer chegar à Santa Sé sua opinião, a do arcebispo e dos sufragâneos da província e a do presidente da conferência episcopal. Ouça ainda alguns membros do colégio dos consultores, do cabido da catedral e, se julgar conveniente, a opinião de alguns membros do clero e do laicato que se destaquem pela sua sabedoria
(cf. cân. 377 § 3);
"Sempre que deve ser nomeado um Bispo diocesano ou Coadjuntor, compete ao LEgado pontifício [Núncio Apostólico], para formar os chamados termos, fazer indagações individualmente e comunicar a Santa Sé, junto com seu voto, o que sugerirem o Metropolita[O Arcebispo] e os Sufragâneos da provincia [bispos das dioceses dentro da metropolia unidas fraternalmente com a Arquidiocese]... como também o presidente da Conferência dos Bispos [ CNBB -regional ]; além disso, o Legado pontificio[Núncio] ouça alguns membros do colégio dos consultores[da diocese vacante] e do cabido da catedral [cônegos da Catedral da diocese requerente de um novo bispo]; se julgar oportuno, indague, individualmente e em segredo, também a opinião de outros [padres, bispos e até leigos via carta ou pessoalmente]..."

Para a eleição de um auxiliar, cabe ao bispo diocesano propor a lista contendo a indicação de três padres. (cf. cân. 377 § 4);
"Salvo legítima determinação em contrário, o Bispo diocesano que julgue ser necessário dar à sua diocese um auxiliar proponha à Sé Apostólica uma lista de pelo menos três presbíteros mais idôneos para esse ofício."

5. Não se concederá mais privilégios de eleição, nomeação, apresentação e designação de bispos às autoridades civis (cf. cân. 377 § 5);

Requesitos canônicos para ser eleito Bispo:

1º Tenha boa reputação [ que nunca tenha participado de algum escândalo, nem cometido desobediência ao bispo local e superior religioso no mínimo],
2º Tenha no mínimo 35 anos de idade,
3º Tenha ordenado presbítero há 5 anos, pelo menos,

4º Tenha Doutorado, Licenciatura em Bíblia, Direito Canônico ou Teologia [ de alguma área da mesma ] ou Perito[ Mestre, Phd ] em alguma disciplina citada acima.

(Cf. CDC Cân. 378)

Sabemos que muitos são nomeados sem ao menos ter uma Pós Graduação em Teologia . Não cabe a mim citar nomes aqui!
Aviso de nomeação episcopal:

O núncio apostólico envia uma carta ao eleito, com cópia ao Metropolita da Região como de tradição, comunicando-o da nomeação. Apos recebida o comunicado da nunciatura ao eleito, é marcada a posse e é divulgado através do site da Santa Sé e da Conferência Episcopal.

As nomeações são anunciadas publicamente aos leigos e a Igreja em geral pelo Papa na Sala Paulo VI no Vaticano, nas quartas-feiras e publicado no jornal do Vaticano. Mas sabe-se que antes é tratado em sigilo canônico entre a Santa Sé, Nunciatura e o eleito.

O Código Canônico determina a ordenação do eleito para que ocorra em 3 meses após a recepção das cartas apostólicas (incluindo a bula papal de nomeação em Latim) e antes de tomar posse de seu ofício. (CF. CDC , 379).

Antes de tomar posse deve fazer juramento de fidelidade à Sé Apostólica, de acordo com a formula por ela aprovada. (cf. CDC 380).

O eleito escolhe um lema episcopal e manda fazer o brasão com as normas heraldicas pós conc. Vaticano II. E apresenta aos fieis no dia da posse solenemente.

Tomada de posse do novo Bispo:

Para um bispo ser oficialmente empossado na diocese(eparquia) deve haver uma missa de Posse , onde se fará a leitura do documento assinado pelo Núncio Apostólico:
"“Aprouve a Sua Santidade (se fala o nome do Papa atual), nomear o padre(ou o bispo se for o caso de posse de Arcebispo) (se fala o nome completo) , para a diocese(Arquidiose, Eparquia) (fala-se o nome oficial da diocese )como bispo diocesano desta venerável diocese.

Eu (nome do núncio atual) Lorenzo Baldisseri, arcebispo titular de Diocleciana e Núncio Apostólico no Brasil. No uso das faculdades que nos foram ortougadas pela Santa Sé. Damos a licença para sua excelência(o nome do novo bispo) Dom Fernando Guimarães, possa válida e licitamente tomar posse canônica do seu cargo.
Pede-se, portanto na data marcada, o presente decreto, seja lido na presença do clero e do povo de Deus. Segundo as normas do Código de Direito Canônico. Data de execução do presente decreto (se coloca e diz a data ).
Serão lavrados quatro exemplares no qual dois sejam enviados imediatamente a essa nunciatura apostólica a terceira seja enviada a cúria metropolitana(Da Sé metropolitana da Provincia Eclesiastica) do Recife e a última seja cuidadosamente conservada junto com esse decreto na cúria diocesana de (da diocese que recebe o novo bispo).

Dado em Brasília(a cidade onde tem a embaixada do Vaticano) junto a sede da nunciatura apostólica na data de( / / ) assina Dom Lourenzo Baldisseri , núncio apostólico.”

(Modelo de documento de Posse Episcopal)
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