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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

VESTES DO BISPO CATÓLICO ROMANO

bispo de rito romano com sua batina negra filetada
amito com fitas vermelhas para bispos

capa magna (permetida para o rito romano "novo" de Paulo VI
- cf. cerimonial dos bispos)

Anel episcopal
Bispo com Ferraiolo violáceo (ainda permitido pelo Rito de Paulo VI)

OS MONSENHORES

Um bispo de batina violacea "Veste Coral Episcopal" e um Monsenhor Protonotário
Título mais comum conferido "Monsenhor Capelão de sua Santidade"

todo padre ao ser nomeado bispo , se torna automaticamente um
Monsenhor Prelado de Honra


O Monsenhor é um título eclesiástico honorifico conferido aos sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana pelo Papa. A palavra tem origem francesa e, em português, pode ser abreviada como Mons. O título "Monsenhor" começou a ser usado pelos eclesiásticos do Papa em Avignon (1305-1376) quando os papas viviam na França e foi quando a burocracia papal e poder papal atingiu o seu apogeu.

Alguns importantes clérigos do tribunal papal haviam então consagrado do francês secular o termo: mon seigneur (meu senhor) ou "milord" (do inglês).

Apesar de somente o Papa conferir o título de Monsenhor, ele o faz a pedido do bispo diocesano por meio da Nunciatura Apostólica. O número máximo de monsenhores de uma diocese não pode, normalmente, ultrapassar 10% do total de sacerdotes. O Monsenhor não tem uma autoridade canônica maior que a de qualquer padre, uma vez que a nomeação não implica num sacramento da ordem. Assim o monsenhor só se distingue de um padre comum pelo título. Em alguns países os bispos também são referidos como monsenhor(Monsignore), em contrates a forma tradicional de tratamento (Excelência, Vossa Excelência Reverendíssima, Vossa Graça, etc). Muitos padres que desempenham funções na Cúria Romana recebem o título, devido ao alto cargo que ocupam na administração da Igreja Católica.

Uma série de mudanças na função dos Monsenhores foram introduzidas pelo Papa Paulo VI através do Motu Próprio Pontificalis Domus de 28 de março de 1968. Antes destas reformas, os prelados monsenhores ou menores foram divididos em pelo menos 14 diferentes graus, incluindo prelados internos, quatro tipos de Protonotários apostólicos, quatro tipos de camareiro papal e, pelo menos, cinco tipos de capelães papais.

Existem algumas categorias do título de Monsenhor:

1. Protonotário Apostólico: em dois tipos:
A) Numerário: O mais alto grau e menos comum, habitualmente existe uns sete.
B) Supranumerário: O mais alto grau de Monsenhor encontrado fora de Roma.

2. Prelado de Honra de Sua Santidade: Antes era chamado de "Prelado Doméstico");

3. Capelão de Sua Santidade. Antes era chamado de "Camareiro Papal” ou "Capelão privado” e ainda "Capelão Secreto”.
Quando se escolhe um Administrador Diocesano na Sé Vacante , o mesmo por costume recebe o título de “Protonotário Apostólico Numerário” de modo temporário. São monsenhores titulares, ou seja, ate que estejam na posse do cargo, e por isso devem ser tratados de “monsenhores”.

Os “monsenhores temporários” têm o privilégio de usar uma Manteleta de cor Negra. E por isso em alguns países ele é chamado de “Negro Protonotário”. Os títulos honoríficos como o de “Monsenhor” não são considerados adequados para um sacerdote do clero religioso.

Requisitos para receber o título de Monsenhor:


A Secretaria de Estado do Vaticano determinou após o Concilio Vaticano II e encaminhou a Congregação para o Clero que para receber o título de:

  • Monsenhor Capelão de Sua Santidade. O sacerdote deve ter no mínimo: 35 anos de idade e 10 de sacerdócio.
  • Monsenhor Prelado de Honra: O sacerdote deve ter no mínimo: 45 anos de idade e 15 de sacerdócio.
  • Monsenhor Protonotário Apostólico supranumerário: O sacerdote deve ter no mínimo: 55 anos de idade e 20 de sacerdócio.
  • Obs.: Aquele que já tiver o título de vigário-geral não deve ser nomeado apenas Capelão Papal e sim Prelado de Honra.

Por fim: Os protonotários numerários continuam o trabalho do Colégio dos Protonotários e ainda possuem alguns deveres no trato dos documentos papais. Outros superiores da cúria Romana que não são bispos são tratados como protonotários numerários. A estes se incluem os auditores da Rota Romana, quatro clérigos da Câmara Apostólica e alguns outros.

sábado, 22 de agosto de 2009

Um brasileiro na Basilica Vaticana



Pe. Flávio Medeiros, foi ordenado presbítiero e incardinado na Arquidiocese de Natal em agosto de 2005.


quarta-feira, 19 de agosto de 2009

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Novo Arcebispo de Olinda e Recife

A Arquidiocese de Olinda e Recife ganha um novo Arcebispo ! Ele se chama: Dom Antônio Fernando Saburido, OSB . 63 anos de idade e até então bispo diocesano de Sobral-CE. Ele irá suceder Dom Frei josé Cardoso Sobrinho, OCarm 76 anos. Onde governou a Arquidiocese de Olinda e Recife por 25 anos. dom Fernando Saburido, foi bispo auxiliar de dom José do ano 2000 até 2005. Sendo ordenado bispo pelo mesmo dom José!

Dom fernando, conhece a Arquidiocese como a palma da sua mão, pois já foi bispo auxiliar da mesma e ainda mais ele nasceu e se criou na Arquidiocese. Onde estudou no Seminário Menor e depois ingressou ao Mosteiro de São Bento de Olinda.

A posse oficial , possivelmente será no Geraldão (um estádio coberto de esportes da capital), no bairro da imbiribeira. No dia 16 de agosto - Solenidade da Assunção de Maria. O horário ainda será definido pela Cúria Metropolitana.

O clero e os fieis já o conhecem, ele já foi administrador paroquial da Paróquia de São Lucas e Guadalupe em Olinda e também foi presidente da CNBB Regional Nordeste II. Se destacou como um bispo conciliador e amigo. Constituiu um carinho profundo dentro do clero , principalmente do clero dito "admirador de Dom Helder", de linha moderada à progressista.
Dom Fernando não detém títulos acadêmicos como: pos graduação, mestrado nem doutorado. Mas detém a admiração de inumeros bispos da região, de vários movimentos católicos(RCC, focolares) e de dezenas de padres. E isso foi ponto positivo para sua escolha por parte do Vaticano.
O novo bispo já chega com vantagem por já conhecer o perfil do clero e dos problemas que irá resolver , no qual Dom José não conseguiu resolver em seu governo.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Missa em rito maronita na Assembleia Geral da CNBB 2009


Foi realizada uma missa em rito oriental maronita na 47ª Assembléia Geral da CNBB em Itaíci - SP. Foi presidida pelo Eparca e Arcebispo titular da Igreja Maronita Aramaica Católica e bispos co celebrantes de rito latino de descedência libanesa como Dom Rifan, alem de dois bispos ucranianos católicos do Brasil. Todos paramentos seguindo as normas rituais do rito oriental sirio-maronita. Com exceção dos dois bispos ucranianos que se faziam presentes com seus paramentos bizantino- ucranianos.


O bispo maronita em sua homilia fez questão de salientar aos senhores bispos do Brasil, que a Igreja Oriental Maronita foi a única Igreja Católica das 21 existentes , incluindo a Ocidental (CAtólica Romana) que nunca se dividiu e sempre ficou unida ao Bispo de Roma , o Papa.
A Igreja Católica Maronita, tem como característica o uso de um lenço negro na cabeça pelos seus bispos(tradição síria antioquena ), principalmente durante a celebração da santa Missa, do uso do pluvial pelos seus sacerdotes e bispos durante toda a missa e da consagração feita em língua sirio-aramaica (língua que Jesus falava ).
A Igreja Maronita, tem origem na Igreja de Antioquia, fundada pelo Apóstolo S. Pedro, antes de ir a Roma e fundar a Igreja Romana.
Veja na integra o pronunciamento do Eparca Maronita do Brasil :
Explicação sobre a Igreja maronita :


Parte da Santa Missa:



terça-feira, 21 de abril de 2009

O uso da Casula


O USO DA CASULA

Entramos numa questão problemática na liturgia romana de Paulo VI. Desde 1970 que se cria uma aversão ao uso da casula por parte de grupos de sacerdotes em sua maioria de congregações religiosas. Listo três possiveis motivos, pelo qual, eles não usam a Casula:
1. Rebeldia as leis da Igreja (alimentados pela Teologia da Libertação),
2. Por não conhecer as normas que obrigam o uso da casula na presidência da Santa Missa( e falta de interesse em aprender ou revisar o que aprendeu no curso de teologia),
3. Por causa do calor . (o que não é aceito, pois existe tecidos finos e leves).

Alguns padres inventam normas que não existem para o uso da casula, a saber:

1. Só se usa em solenidades,
2. Só se usa na igreja matriz,
3. Só se usa em festas da Paróquia.


Mas realmente o que a Igreja Católica Romana ensina sobre o uso da casula?
Ela determina em seus livros de liturgia oficiais que:

Para o sacerdote:

alva(ou túnica),estola e casula ou planeta*(IGMR 119),

Os concelebrantes vestem, na secretaria ou noutro lugar adequado, os paramentos que usam normalmente ao celebrarem a missa. Se houver motivo justo, como, por exemplo, grande número de concelebrantes e escassez de paramentos, podem os concelebrantes, exceto sempre o celebrante principal, dispensar a casula ou planeta, e usar apenas a estola sobre a alva.”
(IGMR, 209)

A veste própria do sacerdote celebrante, tanto na missa como em outras ações sagradas em conexão direta com ela, é a casula ou planeta* sobre a alva e a estola.(IGMR, 337),

(*)é o formato da casula mais aberta e comprida.
IGMR = Instrução Geral do Missal Romano

Ou seja, para presidir a Santa Missa, o padre ou bispo é obrigado a usar casula, seja essa missa até mesmo privada a comunidade religiosa ou seminaristica.
Alguns padres religiosos até mesmo não usam a Alva. Preferem transformar o habito religioso como se fosse uma alva e usar a estola por cima da mesma. O que é proibido! E eles devem saber disto né? na verdade estudaram muito 7, 8 ,10 anos . Mas uma coisa é estudar, aprender ! outra é colocar em prática e aceita-las.
Não precisa andar muito para ver padres celebrando só de túnica e estola nas igrejas ou ainda pior sem ao menos a túnica só de habito franciscano, capuchinho, beneditino ou redentorista e a estola por cima!
No Brasil existe um indulto conseguido pel CNBB na década de 1970. Onde permite que o padre celebre sem a casula FORA da igreja , podendo usar também um misto de alva e casula. Mas mesmo assim é uma opção e outra , creio que ao ler esse indulto muitos entenderam que poderiam ser aplicado para dentro das igrejas.
Alguns podem ate protestar, falando que tudo isso é "legalismo" ou "tradicionalismo". Mas eu digo que tudo isso é amor ao que ensina o Missal Romano, amor aos detalhes litúrgicos e a Igreja!
Senhores padres e bispos , ainda é tempo de mudar e seguir o que manda o Missal e a Igreja!
Por fim,
Está reprovado o uso de celebrar, ou até concelebrar, só com a estola em cima da cógula monástica (Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Liturgicae Instaurationes, 8 c) (nota do autor:., hábito religioso), em cima da batina ou do traje civil.

O sacerdote deve estar lembrado de que ele é servidor da sagrada liturgia e de que NÃO lhe é permitido, por própria conta, acrescentar, tirar ou mesmo mudar qualquer coisa na celebração da missa. (Sacrosanctum Concilium, 22 / Instrução Geral do Missal romano (Edição 2002) , 24 )

O uso do traje clerical


O uso do traje clerical, se destina primeiramente como um distintivo ou mesmo farda do clérigo. Assim é para o médico o jaleco branco e como é para o militar a farda militar. A outra função do traje clerical é de se destacar do meio dos leigos, indicando a eles que é um clérigo.

Muitos são contra ao uso a batina, hábito religioso ou do colarinho clerical. Quem não aceita essa diferenciação do clérigo e do leigo são os sacerdotes e religiosos que seguem a Teologia da Libertação. Um famoso padre palestrante do Brasil declarou certa vez num congresso para seminaristas em Fortaleza em 2007 :
"Eles (os seguidores da Teologia da Libertação) preferem abraçar o diabo do que um padre de batina... eles tem pavor de ver um padre de batina. "

Muitos também pensam que após o Concílio Vaticano II, o uso da batina e do colarinho clerical(clerygman) foi abolido ou mesmo se tornado opcional.

Hoje em dia tem padre que se veste mais laical do que o próprio leigo! Até mesmo de modo sensual. Tem leigo mais padre que muito padre por ai, e a nova geração de seminaristas estão mais interessados em batina e paramentos do que os que já são padres.

Está havendo uma inversão de papeis, leigo mais padre do que o padre e padre mais leigo do que o leigo. Se deve ter o mínimo de zelo e usar o "distintivo clerical" no uso do oficio litúrgico e nas funções sacerdotais.

O uso do colarinho clerical e da batina ainda é lei na Igreja Católica Romana (Latina) assim afirma o Código de Direito Canônico.

Vejamos:

1) Direito Canônico, número 284 que determina: “Os clérigos usem hábito eclesiástico conveniente, de acordo com as normas dadas pelas conferências dos Bispos e com os legítimos costumes locais.”
Nota de rodapé do cânone 284: Após entendimentos laboriosos com a Santa Sé, ficou determinado que os clérigos usem, no Brasil, um traje eclesiástico digno e simples, de preferência o “clergyman”(camisa clerical) ou “batina”.(Legislação Complementar da CNBB contida na versão brasileira do Código Canônico).
Cân. 669 - § 1º. Os religiosos usem o hábito do instituto confeccionado de acordo com o direito próprio, como sinal de consagração e como testemunho de pobreza. § 2º. Os religiosos clérigos de instituto que não tem hábito próprio usem a veste clerical de acordo com o cân. 284.

“O uso do traje eclesiástico é, pois, sinal de consagração” (Papa Paulo VI - Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, 22)

Existe visivilmente uma nova cultura ou campanha contra ao uso de alguma veste que identifique o padre em locais fora dos templos e conventos. O motivo disso, deixo para cada um analisar.

Em visita a um seminário religioso me deparei com um retrato junto ao do Papa Bento XVI , de um homem de terno e gravata. Perguntei ao seminarista que estava proximo, de quem se tratava. O mesmo me disse que era a foto oficial do Provincial-Geral da congregação no qual pertencia o seminário. Antes dessa informação, acreditei se tratar de um deputado, advogado, empresário que tinha ajudado em alguma reforma no seminário.

Um amigo padre meu, em visita ao santuário de Fatima em Portugal, observou muitos padres trajados de terno e gravata. Será um novo distintivo dos padres da Igreja Católica? Até onde eu sei esse é um traje civil e dos pastores protestantes.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

O Ordinariato Militar (Ordinariatus Militaris)

Brasão da Arquidiocese Militar do Brasil
Missa das forças Armadas , com o Arcebispo militar . Recife

Sr. Arcebispo Militar do Brasil em Aparecida-SP

Na Catedral Militar


O que é um Ordinariato Militar ?
É Circunscrição eclesiástica instituída pelo Papa João Paulo II, a 2l de abril de 1986, pela Constituição Apostólica:Spirituali Militum Curae.
Equiparada juridicamente a uma diocese, tem por finalidade cuidar do bem espiritual dos militares. O Ordinário militar, colocado como Pastor à frente do Ordinariato Militar, tem todos os direitos e obrigações de Bispo diocesano. A jurisdição do Ordinário militar é cumulativa com a jurisdição do Bispo diocesano de cada diocese. O direito que rege um Ordinariato Militar é determinado mais especificamente pelos Estatutos de cada Ordinariato e eventuais acordos com os diversos países.
Em alguns paises o Bispo Militar recebe a dignidade de Arcebispo. Como foi no caso do Brasil, através de um acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé em 1989. O ordinariato militar é muitas vezes chamado de: "diocese ou arquidiocese militar".
Aqui no Brasil, o Ordinariato Militar foi erigido foi a 6 de novembro de 1950, pelo Papa Pio XII, como Vicariato Castrense do Brasil. Por força da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986, passou a ser Ordinariado Militar, depois do acordo diplomático entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado em 23 de outubro de 1989.


Este Ordinariado Militar recebeu nova estrutura através de seu Estatuto, homologado pelo Decreto Cum Apostolicam Sedem, de 2 de janeiro de 1990, da Congregação para os Bispos. O artigo 8º do Estatuto do Ordinariado Militar do Brasil define que «a jurisdição eclesiástica do Ordinário Militar é ordinária, própria e imediata, mas cumulativa com a do bispo diocesano, devendo ser exercida, primária e principalmente, nos quartéis e nos lugares próprios reservados aos membros das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) não excetuados os militares da reserva remunerada e reformados com seus respectivos dependentes.».

"Os ambientes e os lugares reservados aos militares estão sujeitos, primária e principalmente, à jurisdição do Ordinariado militar; de modo secundário, porém, estão também sujeitos à jurisdição do Bispo diocesano, isto é, quando faltem o Ordinário militar e os seus Capelães: em tal caso, quer o Bispo diocesano quer o pároco agem por direito próprio. "(Constituição Apostólica SPIRITUALI MILITUM CURAE , V )

XI
O Ordinário militar depende da Congregação para os Bispos ou da Congregação para a Evangelização dos Povos e, segundo os casos, trata as questões com os competentes Dicastérios da Cúria Romana.

XII
De cinco em cinco anos o Ordinário militar apresentará à Sé Apostólica a relação sobre a situação do Ordinariado, segundo a fórmula prescrita. De igual modo o Ordinário militar está sujeito às obrigações da Visita ad limina, segundo o direito.


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