Eu considero o uso do véu pelas mulheres cristãs na Santa missa, como uma devoção a uma prática iniciada desde o tempo da Igreja primitiva. Como relata o Apostolo S. Paulo em sua carta:
"Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta falta ao respeito ao seu senhor. E toda mulher que ora ou profetiza, não tendo coberta a cabeça, falta ao respeito ao seu senhor, porque é como se estivesse rapada. Se uma mulher não se cobre com um véu, então corte o cabelo. Ora, se é vergonhoso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu. Quanto ao homem, não deve cobrir sua cabeça, porque é imagem e esplendor de Deus; a mulher é o reflexo do homem..." (I Cor 11,1-16)
O véu é também um sinal do reconhecimento das diferentes funções de cada um. O véu é ainda sinal de modéstia e castidade. No tempo do antigo Testamento, descobrir a cabeça da mulher era visto como um jeito de humilhar ou punir adúlteras e mulheres que transgrediam a Lei (Nm 5,12-18; Is 3,16-17, Ct 5,7).
A mulher hebraica não cogitaria em hipótese alguma adentrar no Templo (ou mais tarde sinagoga) sem cobrir suas cabeças. Esta prática é simplesmente passada pela Igreja (isso é passado também nas Igrejas orientais cismáticas "ortodoxas").
Por esse motivo que Nossa Senhora é representada com um longo véu, pois as judias principalmente no tempo de Jesus andavam até nas ruas de véu. E só lembrando que Jesus e Maria eram da religião hebraica (judaica).
Durante centenas de anos o véu foi usado pelas mulheres tanto pela Igreja Romana como nas Igrejas do Oriente sem precisar ser obrigatório por meio de código canônico. Com a criação do Código de Direito Canônico em 1917, foi mencionado que toda mulher deveria usar o véu.
Por quase 2000 anos, mulheres Católicas se cobriram com o véu antes de adentrarem na igreja ou em qualquer momento que estivessem na presença do Santíssimo.
Está escrito no Código de Direito Canônico de 1917: cânon 1262, que a mulher tem que cobrir suas cabeças “especialmente quando se aproximam da mesa sagrada” (Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam Domincam accedunt).
Quando o Código de Direito Canônico de1983 foi produzido, a questão do véu simplesmente não foi mencionada. E se espalhou na mídia que tal prática não precisava mais ser seguida pelas fieis católicas. E foi mais alimentada pelos movimentos feministas e pelos padres animados pela reforma litúrgica da decada de 60 (sec. XX).
Hoje em dia, o uso do véu é preservado mais pelos grupos tradicionais que frequentam a missa segundo a liturgia tridentina (do missal romano de 1962) e pelas liturgias orientais, principalmente a Bizantina. Como também por fieis conservadores (legião de Maria, Opus Dei, TFP etc).
Toda mulher deve refletir sobre esse tema! e os padres pastores de almas e catequista Maior da paróquia deve alimentar a prática dessa devoção milenar do uso do véu as moças e senhoras.
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