domingo, 26 de agosto de 2012

PROIBIDO OU PERMITIDO?


Muitos se interrogam: "Se no Missal Romano atual não proíbe tal conduta litúrgica, então posso prosseguir com ela? ".Não é bem assim.  

Bem, nem tudo está escrito nas rubricas. Deve-se usar o que chamo de BOM SENSO. Como algumas coisas como na elevação da hóstia o padre em vez de só elevar , ele faz uma exposição de 180º para os fieis.  

Deve-se também evitar as MISTURAS LITÚRGICAS, como realizar rubricas tridentinas juntamente com as atuais (pós Concilio Vaticano II). Exemplo: se ajoelhar na hora da benção final, ao entregar a comunhão traçar uma cruz em frente do fiel, na hora de colocar o incenso no turibulo fazer uma oração (que é do rito tridentino). 

Alguns fieis idosos seguem até hoje algumas regras litúrgicas do antigo rito romano, como também algumas tradições, como por exemplo falar na hora das elevações do Pão e do Vinho:  "Senhor eu creio, mas aumentai minha fé". E foi passando de geração a geração, mesmo com a mudança do ritual romano. Em algumas paróquias se fala em voz baixa em outras se fala no microfone pelo "ministério de música", em outras todos ficam em profundo silêncio. 

  • Um erro clássico realizado por alguns padres que querem ser litúrgicos é o uso da Pluvial. Seguem a norma tridentina dentro da Missa Nova. Exemplo: Entram de capa e ficam com ela até o "Glória",o que é errado para a Missa Nova. (ver: O uso do Pluvial )
Na Missa Atual Romana, o padre pode sim entrar em procissão de pluvial, mas ao "pé do altar" ele deve retira-la e vestir a casula e aspergir os fieis de casula. Lembrando que o rito da Missa começa quando o padre diz "Em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo". 

Se ele for fazer alguma benção fora do rito da Missa , ai sim o rito novo , permite que ele faça uso da capa pluvial para aspergir. 

O padre deve se policiar de não misturar regras litúrgicas de um rito "A" dentro de uma celebração de um rito "B". Se fosse assim todo padre na missa romana de Paulo VI, poderia dar a benção seguindo as normas bizantinas (pois se trata de um dos ritos da Igreja Católica).

Como diz um velho ditado "cada macaco no seu galho". 


Pesquisar, ler as rubricas (se possível até em latim) do Missal, Pontifical Romano, Cerimonial dos Bispos ..etc. A literatura é vasta , basta só paciência e interesse de ler, decorar e executar a coisa certa. Mas muitos padres não tem essa paciência e seguem o que viu com os padres antigos do período de sua formação no seminário ou em sua paroquia de origem. 

Não podemos confundir tradição religiosa com normas litúrgicas, como por exemplo, colocar o terço amarrado no punho esquerdo, após comungar se ajoelhar para meditar, beijar a mão do padre , pedir a benção ao padre, beijar um ícone, usar véu (apesar que já foi lei canônica).


Por fim, evitemos praticar normas tridentinas que não estejam contidas na liturgia Romana de Paulo VI. E nem normas atuais na Missa Tridentina. A Liturgia é como uma partitura de música. Pois guando se muda uma nota musical, muda todo o andamento da música original

PAX !



segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ORAÇÃO DO PAI NOSSO NA MISSA ROMANA (PAULO VI)

Dom Antônio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen,
abre os braços durante a celebração da Missa em sua Catedral.
Gesto puramente sacerdotal e do ministro ordenado que celebra.


O momento da oração do Pai nosso, é indicado nas rubricas do Missal que o celebrante e os demais concelebrantes (padres) fiquem de mãos estendidas ( Extendit manus est). Logo , a assembléia deve ficar contrita de mão unidas em posição orante(ou de mão estendidas como documentado nas catacumbas de Roma, exercendo o sacerdócio batismal ). 

Existe um empasse entre os estudiosos de liturgia a cerca da posição que o fiel deve se portar neste momento, pois o Missal não é explicito. 

Em algumas paróquias se tem o costume de todos os fiéis de dar as mãos, uns aos outros do início ou fim do Pai nosso. Mas tal costume não tem respaldo na Tradição nem nas rubricas do Missal e sim na filosofia da "união" ou até mesmo num pensamento supersticioso de alguns povos. 

(Cf. IGMR 237)

O Pai nosso deve ser recitado ou cantado (mas só a letra da oração oficial em latim ou na tradução que estiver no missal) 

Mas muitos padres permitem que se toque musicas misturadas com a oração do Pai nosso, o que não é o correto. A liturgia ela é como uma partitura de música, se colocar muitos "enfeites" , "modificações" a música  se torna uma nova versão da original, fugindo da originalidade harmônica. Assim é a liturgia. 

É correto sim cantar somente a letra oficial do Pai nosso , como conhecemos a versão em latim , cantada pelo beato Papa João Paulo II e pelo nosso atual Papa Bento XVI. 




INCLINAÇÃO DO PADRE NA MISSA



sexta-feira, 21 de outubro de 2011

O USO DA BATINA

segunda-feira, 23 de maio de 2011

AMOR Á LITURGIA - POR DOM HENRIQUE SOARES

O bispo Dom Henrique que é bispo auxiliar da Arquidiocese de Aracaju. Explicou sobre o amor à liturgia e da desobediência feita a ela por uma parte do clero (principalmente dos admiradores da Teologia da Libertação). Confira o vídeo:



E seu padre é obediente a liturgia ?

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

VESTES DO BISPO CATÓLICO ROMANO

bispo de rito romano com sua batina negra filetada
amito com fitas vermelhas para bispos

capa magna (permetida para o rito romano "novo" de Paulo VI
- cf. cerimonial dos bispos)

Anel episcopal
Bispo com Ferraiolo violáceo (ainda permitido pelo Rito de Paulo VI)

OS MONSENHORES

Um bispo de batina violacea "Veste Coral Episcopal" e um Monsenhor Protonotário
Título mais comum conferido "Monsenhor Capelão de sua Santidade"

todo padre ao ser nomeado bispo , se torna automaticamente um
Monsenhor Prelado de Honra


O Monsenhor é um título eclesiástico honorifico conferido aos sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana pelo Papa. A palavra tem origem francesa e, em português, pode ser abreviada como Mons. O título "Monsenhor" começou a ser usado pelos eclesiásticos do Papa em Avignon (1305-1376) quando os papas viviam na França e foi quando a burocracia papal e poder papal atingiu o seu apogeu.

Alguns importantes clérigos do tribunal papal haviam então consagrado do francês secular o termo: mon seigneur (meu senhor) ou "milord" (do inglês).

Apesar de somente o Papa conferir o título de Monsenhor, ele o faz a pedido do bispo diocesano por meio da Nunciatura Apostólica. O número máximo de monsenhores de uma diocese não pode, normalmente, ultrapassar 10% do total de sacerdotes. O Monsenhor não tem uma autoridade canônica maior que a de qualquer padre, uma vez que a nomeação não implica num sacramento da ordem. Assim o monsenhor só se distingue de um padre comum pelo título. Em alguns países os bispos também são referidos como monsenhor(Monsignore), em contrates a forma tradicional de tratamento (Excelência, Vossa Excelência Reverendíssima, Vossa Graça, etc). Muitos padres que desempenham funções na Cúria Romana recebem o título, devido ao alto cargo que ocupam na administração da Igreja Católica.

Uma série de mudanças na função dos Monsenhores foram introduzidas pelo Papa Paulo VI através do Motu Próprio Pontificalis Domus de 28 de março de 1968. Antes destas reformas, os prelados monsenhores ou menores foram divididos em pelo menos 14 diferentes graus, incluindo prelados internos, quatro tipos de Protonotários apostólicos, quatro tipos de camareiro papal e, pelo menos, cinco tipos de capelães papais.

Existem algumas categorias do título de Monsenhor:

1. Protonotário Apostólico: em dois tipos:
A) Numerário: O mais alto grau e menos comum, habitualmente existe uns sete.
B) Supranumerário: O mais alto grau de Monsenhor encontrado fora de Roma.

2. Prelado de Honra de Sua Santidade: Antes era chamado de "Prelado Doméstico");

3. Capelão de Sua Santidade. Antes era chamado de "Camareiro Papal” ou "Capelão privado” e ainda "Capelão Secreto”.
Quando se escolhe um Administrador Diocesano na Sé Vacante , o mesmo por costume recebe o título de “Protonotário Apostólico Numerário” de modo temporário. São monsenhores titulares, ou seja, ate que estejam na posse do cargo, e por isso devem ser tratados de “monsenhores”.

Os “monsenhores temporários” têm o privilégio de usar uma Manteleta de cor Negra. E por isso em alguns países ele é chamado de “Negro Protonotário”. Os títulos honoríficos como o de “Monsenhor” não são considerados adequados para um sacerdote do clero religioso.

Requisitos para receber o título de Monsenhor:


A Secretaria de Estado do Vaticano determinou após o Concilio Vaticano II e encaminhou a Congregação para o Clero que para receber o título de:

  • Monsenhor Capelão de Sua Santidade. O sacerdote deve ter no mínimo: 35 anos de idade e 10 de sacerdócio.
  • Monsenhor Prelado de Honra: O sacerdote deve ter no mínimo: 45 anos de idade e 15 de sacerdócio.
  • Monsenhor Protonotário Apostólico supranumerário: O sacerdote deve ter no mínimo: 55 anos de idade e 20 de sacerdócio.
  • Obs.: Aquele que já tiver o título de vigário-geral não deve ser nomeado apenas Capelão Papal e sim Prelado de Honra.

Por fim: Os protonotários numerários continuam o trabalho do Colégio dos Protonotários e ainda possuem alguns deveres no trato dos documentos papais. Outros superiores da cúria Romana que não são bispos são tratados como protonotários numerários. A estes se incluem os auditores da Rota Romana, quatro clérigos da Câmara Apostólica e alguns outros.

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