sábado, 11 de julho de 2009

Posse de um bispo


A posse de um bispo atende a uma sequência ditada pelo código de direito canônico:

O sacerdote eleito bispo, Logo depois de receber toda a documentação de nomeação canônica, via nunciatura apostólica. Tem até quatro meses para tomar posse de sua diocese.

Terá também de ser ordenado bispo num prazo de dois meses depois de recebido as documentações necessárias para a mesma.

Quando o eleito já for bispo, esse toma posse em dois meses com os documentos da nomeação (“promoção”) da sua nova diocese em mãos.

O novo bispo apresenta (ou por meio de um procurador) pessoalmente o documento em que o permite tomar posse na nova diocese, ao colégio de consultores da diocese estando presente o chanceler da cúria que deve lavrar o fato canônico em uma ata. Paras as dioceses recém criadas, quem lavra a ata de posse é o padre mais velho da diocese.

Tal documento deve ser lido para o clero e ao povo presente na catedral.

É recomendado que tal ato seja feito na igreja catedral, em ato litúrgico, com presença do clero e do povo (servindo como testemunhas).

(cf. CDC 382)
modelo do documento de Posse:
“Aprouve a Sua Santidade(o papa atual) o Papa Bento XVI, (nomear o padreou bispo)...., para a diocese(ou arquidiocese) como bispo diocesano desta venerável (diocese ou Arquidiocese).

Eu (nome e títulos do núncio)Lorenzo Baldisseri, arcebispo titular de Diocleciana e Núncio Apostólico no Brasil. No uso das faculdades que nos foram ortougadas pela Santa Sé. Damos a licença para sua excelência (nome do novo bispo), possa válida e licitamente tomar posse canônica do seu cargo.
Pede-se, portanto na data marcada, o presente decreto, seja lido na presença do clero e do povo de Deus. Segundo as normas do Código de Direito Canônico. Data de execução do presente decreto ( / / ).
Serão lavrados quatro exemplares no qual dois sejam enviados imediatamente a essa nunciatura apostólica a terceira seja enviada a cúria metropolitana e a última seja cuidadosamente conservada junto com esse decreto na cúria diocesana (no caso das diocese no interior).

Dado em Brasília(cidade em que se encontra a nunciatura) junto a sede da nunciatura apostólica na data de( / / ) assina Dom Lourenzo Baldisseri , núncio apostólico.”

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